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Consulta terminada Relatório publicado

Consulta Pública da Revisão do Código Penal – Crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais

Consulta já terminada, foi também publicado o relatório

Descarregue o resultado desta consulta de política.

Período de consulta
13 de Dezembro de 2015
a
22 de Fevereiro de 2016

Sumário

Na sequência de mudanças resultantes do desenvolvimento social, verificou-se que algumas disposições previstas no Código Penal em que se regula os crimes sexuais deixaram de estar ajustadas às exigências de salvaguarda da estabilidade social. Perante tal, as associações da sociedade, os órgãos judiciais e o sector jurídico têm manifestado diversas opiniões, das quais se destaca a necessidade premente de se proceder a uma revisão e aperfeiçoamento das disposições do Código Penal em que se regula os crimes sexuais. Neste sentido, no intuito de dar resposta às expectativas da sociedade, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) considera indispensável proceder, com prioridade, à reflexão das disposições que dizem respeito aos crimes sexuais incorporados no Código Penal.

Assim sendo, no âmbito dos trabalhos preliminares do processo de revisão, a Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional auscultou as opiniões manifestadas pelos órgãos judiciais, os órgãos de polícia criminal, os advogados e os académicos, e solicitou igualmente o apoio de algumas organizações académicas e cívicas para procederem ao estudo académico e à pesquisa da opinião pública, na expectativa de se dedicar ao trabalho da revisão legislativa de forma abrangente e científica. Concluída a análise e os estudos, a Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional e o Conselho Consultivo da Reforma Jurídica decidiram que se realizará, no período entre 23 de Dezembro de 2015 e 22 de Fevereiro de 2016, uma consulta pública da Revisão do Código Penal – Crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais.

O conteúdo principal da referida revisão:

1) A revisão do crime de violação;
2) A criação de um crime qualificado de coacção sexual;
3) A introdução de um novo crime – crime de importunação sexual;
4) A revisão do crime de lenocínio;
5) A introdução de um novo crime – crime de recurso à prostituição de menor;
6) A introdução de um novo crime – crime de pornografia de menor;
7) A equiparação, em vários tipos legais de crime, entre a moldura penal prevista para a cópula e para o coito anal com a moldura penal prevista para o “coito oral” e para o “acto sexual com penetração”;
8) A revisão da natureza dos crimes sexuais (pública ou semi-pública).


Formas de apresentação de sugestões ou opiniões

Esta consulta já terminou, agradecemos todo o apoio dispensado.

E-mail:

Fax:

Correio:

  • Direcção dos Serviços de Reforma Jurídica e de Direito Internacional (Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 6.º andar, Macau.)
  • Direccao dos Servicos de Assuntos de Justica (Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 15.º – 20.º andar. Macau)

Relatório final


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