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Consulta terminada Relatório publicado

Consulta Pública sobre a Elaboração de Normas de Emissão de Gases de Escape de Veículos em Circulação e o Aperfeiçoamento do Regime de Inspecções de Macau

Consulta já terminada, foi também publicado o relatório

Descarregue o resultado desta consulta de política.

Período de consulta
14 de Dezembro de 2012
a
31 de Janeiro de 2013

Sumário

Visando controlar da melhor forma a emissão de gases poluente de escape de veículos motorizados, por forma a proteger a saúde da população e melhorar a qualidade do ar, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) elaboraram conjuntamente a proposta de «Elaboração de Normas de Emissão de Gases de Escape de Veículos em Circulação e o Aperfeiçoamento do Regime de Inspecções de Macau», tendo redigido também o presente documento de consulta, no período compreendido entre 14 de Dezembro de 2012 e 31 de Janeiro de 2013, realizou-se uma consulta pública para recolha de opiniões da comunidade, dos sectores profissionais relacionados e das associações profissionais relacionadas, no sentido de aperfeiçoar o conteúdo da proposta e assegurar a operacionalidade das respectivas normas da proposta.

O documento de consulta propôs o controlo de emissão de gases de escape de veículos em circulação e o aperfeiçoamento do regime de inspecções, devendo os motociclos e ciclomotores, veículos a gasolina e a gás natural não só preencher os requisitos nos itens exigidos, existentes durante a inspecção periódica, mas também satisfazer os requisitos da emissão de gases de escape acrescentados, por forma a preencher a lacuna de parâmetros relacionados e em articulação com a implementação do artigo 72. º da Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário» vigente, para além de propor limitar ainda mais os valores-limite de emissão de gases poluentes de veículos a diesel; por outro lado, o documento propõe ainda a devida redução do prazo anual de inspecção dos veículos. Em relação aos veículos que não correspondem aos requisitos de emissão, propõe-se a continuação da aplicação das penalidades previstas pela «Lei do Trânsito Rodoviário» vigente, devendo ainda, sujeitar-se a uma segunda inspecção ou inspecção especial no Centro de Inspecção de Veículos Automóveis da DSAT.

Tendo em conta a aplicação da política da integração de controlo e estímulo, elevar a eficiência de implementação, para as normas e parâmetros acima referidos, a DSPA e a DSAT irão aliar outros serviços públicos relacionados no sentido de adoptar uma série de medidas, incluindo: o plano de eliminação de veículos, formação e divulgação, entre outras, por forma a apoiar o abate de veículos altamente poluidores e os que não correspondem aos requisitos a levar a efeito pelos sectores profissionais relacionados e os proprietários, bem como elevar o nível técnico de manutenção e reparação de viaturas dos sectores, para se articular com a futura implementação das normas.


Actividades

Para ouvir amplamente as opiniões e sugestões dos cidadãos sobre a proposta e o documento de consulta da «Elaboração de Normas de Emissão de Gases de Escape de Veículos em Circulação e o Aperfeiçoamento do Regime de Inspecções de Macau», proporcionar explicações mais explícitas sobre os mesmos à população, a DSPA e a DSAT organizaram uma sessão de consulta no dia 5 de Janeiro de 2013, Sábado, às 15H00, no Auditório do Museu da Arte de Macau. Os cidadãos foram bem-vindos à sessão de consulta onde pudessem apresentar as suas opiniões.


Formas de apresentação de sugestões ou opiniões

Esta consulta já terminou, agradecemos todo o apoio dispensado.

E-mail:

Fax:

Correio postal:

  • DSPA: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção n.° 393-437, Edifício Dynasty Plaza, 10.° andar, Macau
  • DSAT: Estrada de D. Maria II, N.°33, Macau

Página electrónica:

  • DSPA:http://www.dspa.gov.mo
  • DSAT:http://www.dsat.gov.mo

O Governo pretende citar as opiniões dos diversos sectores em relação a este documento de consulta nas discussões abertas ao público ou internas que serão realizadas no futuro, ou ainda nos relatórios. Se a pessoa que apresentou as opiniões solicitar o sigilo total ou parcial das opiniões apresentadas, o Governo irá respeitar a sua pretensão. Caso não tenha apresentado essa exigência, suponhamos que não ser necessário guardar o sigilo das opiniões recolhidas, as quais podem ser reveladas ao público.