Consulta pública sobre a Lei da contratação pública
Consulta já terminada, foi também publicado o relatório
6 de Novembro de 2018
a
4 de Janeiro de 2019
Sumário
Para aperfeiçoar o actual regime jurídico da contratação, um grupo de trabalho criado na área de economia e finanças, realizou os seguintes trabalhos: revisão dos diplomas legais existentes, relativos à contratação pública em vigor, auscultação das opiniões dos serviços e organismos públicos que procedem à realização de mais contratações, e considerando, por referência, as sugestões de aperfeiçoamento, anteriormente, apresentadas pelo Comissariado Contra a Corrupção, pelo Comissariado de Auditoria e pelo Ministério Público, e das opiniões transmitidas pelos sectores sociais, tendo efectuado, nesta base, análises e o balanço sobre a existência de insuficiências no actual regime jurídico da contratação. A par disso, foram ainda consideradas, por referência, as teorias, as práticas e a experiência das modernas leis da contratação pública do Interior da China, de outros países e regiões e das organizações internacionais relevantes.
Neste contexto, o grupo de trabalho propõe que a forma da revisão seja a de elaboração e promulgação da Lei da contratação pública, em substituição dos actuais Decretos-Lei n.ºs 122/84/M e 63/85/M. Em simultâneo, tendo em linha de conta que a maior parte das normas procedimentais do Decreto-Lei n.º 74/99/M, que regula o regime jurídico de empreitadas de obras públicas e a execução dos respectivos contratos, mantém ainda a oportunidade e a validade da sua eficácia, propõe-se que o Decreto-Lei n.º 74/99/M continue a ser aplicado por um certo período de tempo, sem prejuízo de uma revisão futura em resultado da avaliação das experiências adquiridas com a implementação da futura Lei da contratação pública, com vista a articulá-la com este diploma legal.
Agora, é proposto que o principal conteúdo da elaboração da Lei da contratação pública seja o seguinte:
- Substituição do Decreto-Lei n.º 122/84/M, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, e do Decreto-Lei n.º 63/85/M pela Lei da contratação pública
- Alargamento adequado do âmbito de aplicação do regime jurídico
- Determinação explícita dos tipos de contratos excluídos
- Princípios fundamentais do regime jurídico da contratação pública
- Regulamentação para garantir a imparcialidade e a integridade
- Regulamentação para garantir e promover a concorrência leal
- Regulamentação para promover o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável
- Determinação e uniformização de tipos de procedimentos da contratação
- Introdução de um novo procedimento de contratação – negociação competitiva
- Introdução de tramitação sumária no processo no ajuste directo
- Redefinição dos requisitos para a escolha dos tipos de procedimentos de contratação
- Exigências sobre as qualificações de candidatos e de concorrentes
- Densificação da regulamentação da composição e do funcionamento da comissão de abertura de propostas e da comissão de avaliação de propostas
- Regulamentação dos critérios de adjudicação
- Disposições legais para promover a transparência da contratação e salvaguardar o direito à informação por parte dos participantes e da população em geral
- Ajustamento adequado dos valores limite na celebração de contratos escritos; exigência de escolha de um notário e a especificação de novas disposições na celebração de contratos no exterior
- Criação de uma base legal para a implementação da contratação electrónica, em articulação com o desenvolvimento do governo electrónico
- Criação do mecanismo da contratação centralizada
- Responsabilização e regime sancionatório das infracções administrativas
Documentos
Actividades
Sessões de esclarecimento públicas
Primeira:10 de Novembro de 2018, pelas 15:00 horas até às 17:00 horas
- Lugar:Rua do Campo, n.º 162, Edifício “Administração Pública”, Cave 1, Auditório
Segunda:1 de Dezembro de 2018, pelas 15:00 horas até às 17:00 horas
- Lugar:Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 336-342, Centro Comercial “Cheng Fong, Auditório
Inscrição através de telefone:8599 0880 ou 8599 0882 (durante o horário de expediente)
Formas de apresentação de sugestões ou opiniões
Via formulário electrónico:
E-mail:
Telefone:
Fax:
Deslocação pessoal para colocar as opiniões na caixa de opiniões:
- Edifício “Finanças”: Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, R/C, Macau
- Centro de Atendimento da DSF: Rua de Bragança, n.º 500, R/C, Taipa
- Delegação da DSF no Edifício “Long Cheng”: Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, R/C, Macau
Por envio postal:
- Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício “Finanças”, Macau (No envelope escreve-se o seguinte título “Opiniões para a consulta sobre a Lei da contratação pública da RAEM”)