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Consulta terminada Relatório publicado

Consulta Pública sobre a Revisão da Lei de Imprensa

Consulta já terminada, foi também publicado o relatório

Descarregue o resultado desta consulta de política.

Período de consulta
23 de Setembro de 2013
a
25 de Outubro de 2013

Sumário

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau anunciou, em Março de 2010, o início do processo de revisão da Lei. Depois de um estudo documental orientador e uma sondagem deliberativa a instituições académicas, sobre a matéria em causa, e contactos com o sector para recolha de opiniões e sugestões sobre a revisão, o GCS divulgou os resultados das opiniões do sector e dos cidadãos, recolhidas na fase dos trabalhos preparatórios, tendo vindo acompanhar a elaboração do projecto de revisão da Lei de Imprensa, concluindo a elaboração do documento de consulta pública.

Adiantou que a actual Lei de Imprensa é composta por sete capítulos e 61 artigos. A proposta de alteração prevê seis capítulos e 44 artigos, cujo texto teve em conta as opiniões do sector e do público, apresentadas na fase de trabalhos preparatórios e o princípio de “não aditar mais artigos, apenas eliminar alguns deles”, actualizando e adequando a terminologia e articulação das normas utilizadas às Lei Básica da RAEM, Lei da Reunificação e outra legislação vigente, bem como corrigir as traduções inexactas entre o chinês e o português. Para além destas revisões técnicas, o teor do diploma não foi afectado, significando, pois, que o espírito e o princípio do direito do exercício da profissão de jornalista são garantidos pela lei.

A proposta de alteração é uma das formas de resolver a questão da não regulamentação de alguns dos artigos, e assim revogar os artigos sobre o “Conselho de Imprensa” e o “Estatuto do Jornalista”, bem como artigos desactualizados que não estão de acordo com o Código Penal e o Código de Processo Penal, artigos de natureza transitória do texto original, e ainda actualizar ou adequar a terminologia utilizada à legislação vigente, nomeadamente, a Lei da Reunificação, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Bases da Organização Judiciária, entre outras. Além disso, rever a versão chinesa e as traduções inexactas entre o chinês e português de alguns artigos.

O documento de consulta inclui a introdução dos trabalhos de revisão da lei, apresentação do conteúdo do documento, período de consulta e meios de entrega de opiniões, trabalhos preparatórios já efectuados, informações de outros países e regiões.


Actividades

Sessão de consulta pública para diferentes sectores (1.ª sessão)

  • Data: 3 de Outubro de 2013
  • Destinatários: representantes de entidades de jornal diário ou electrónico locais

Sessão de consulta pública para diferentes sectores (2.ª sessão)

  • Data: 4 de Outubro de 2013
  • Destinatários: representantes de organizações da imprensa local

Sessão de consulta pública para diferentes sectores (3.ª sessão)

  • Data: 7 de Outubro de 2013
  • Destinatários: representantes de entidades de jornal semanal ou mensal locais

Sessão de consulta pública para diferentes sectores (4.ª sessão)

  • Data: 9 de Outubro de 2013
  • Destinatários: editores da imprensa local

Sessão de consulta pública para diferentes sectores e o público em geral (5.ª sessão)

  • Data: 12 de Outubro de 2013 (10:30)
  • Local: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau.
  • Destinatários: pessoal do sector e cidadãos

Formas de apresentação de sugestões ou opiniões

Esta consulta já terminou, agradecemos todo o apoio dispensado.

E-mail:

Fax:

Correio postal or pessoalmente:

  •  Gabinete de Comunicação Social , Avenida da Praia Grande, nos. 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau


Relatório final