Consulta sobre a Revisão do Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos
Consulta já terminada, foi também publicado o relatório
19 de Fevereiro de 2013
a
20 de Março de 2013
Sumário
Desde o retorno de Macau à Pátria, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem vindo a promover, de forma contínua, o desenvolvimento e a reforma da administração pública. Nos últimos anos, têm sido sucessivamente revistos o Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, o Regime das Carreiras, o Regime do Concurso, entre outros diversos regimes. As reformas empreendidas aos referidos regimes jurídicos da função pública contribuíram para o seu aperfeiçoamento contínuo e também para a uniformização gradual dos direitos e deveres dos trabalhadores da função pública.
Actualmente, o regime de contrato de trabalho adoptado pelos Serviços Públicos compreende essencialmente o contrato além do quadro, o contrato de assalariamento e o contrato individual de trabalho, em pequena escala. Face às mudanças verificadas na proporção do número dos contratados na composição de toda a equipa dos trabalhadores dos Serviços Públicos e ao facto de não serem uniformizados os direitos e deveres entre os trabalhadores providos pelos tipos de contrato acima referidos, afigura-se necessário proceder à avaliação e revisão do respectivo regime.
Com base nos estudos e análises aprofundados empreendidos na fase preliminar, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e a Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional vêm propor a revisão do regime do contrato de trabalho nos Serviços Públicos, na medida das seguintes propostas de alteração: a criação do contrato administrativo de provimento em substituição do contrato além do quadro e o contrato de assalariamento, tornando-se a forma principal para o recrutamento dos trabalhadores nos Serviços Públicos, bem como a aplicação do contrato administrativo de provimento aos trabalhadores actualmente admitidos por um desses dois tipos de contrato; o futuro contrato administrativo de provimento terá uma duração máxima não superior a 2 anos, iniciando-se com um período experimental de 1 ano, prorrogável excepcionalmente, para os trabalhadores que preencham certas condições, por um prazo não superior a 5 anos; propõe-se a criação de um regime de recontratação, segundo o qual os Serviços Públicos passam a poder recontratar trabalhadores que aí chegaram a exercer funções a título de contrato administrativo de provimento, e um regime de mobilidade que permita a mobilização de trabalhadores contratados entre os Serviços Públicos; tendo em conta que o contrato individual de trabalho se adequa às necessidades concretas no âmbito do recrutamento dos trabalhadores pelos Serviços Públicos, serão definidos rigorosamente o seu âmbito de aplicação e o respectivo procedimento de recrutamento, assegurando que o contrato individual de trabalho seja utilizado de forma apropriada.
Documentos
Actividades
5 Sessões de consulta
- Data: Dias 25, 26 e 27 de Fevereiro e 1 de Março de 2013
- Destinatários: dirigentes, chefes e trabalhadores dos serviços públicos
Formas de apresentação de sugestões ou opiniões
E-mail:
Fax:
Correio:
- Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edf. CNAC, 6.º andar, Macau)
Relatório final
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