Lei de bases de gestão das áreas marítimas Documento de Consulta
Consulta já terminada, foi também publicado o relatório
15 de Novembro de 2016
a
14 de Dezembro de 2016
Sumário
O Governo da RAEM tem atribuído uma grande importância aos trabalhos relativos à gestão da área marítima. Em articulação com o desenvolvimento da política de “Faixa Económica da Rota da Seda e da Rota Marítima da Seda para o Século XXI” (doravante designada por “uma faixa, uma rota”), a concretização do objectivo da acção governativa na criação de “um centro mundial de turismo e lazer e uma plataforma de serviços para a cooperação económica e comercial entre a China e os Países de língua Portuguesa” (doravante designado por “um centro, uma plataforma”), bem como a promoção do desenvolvimento de uma economia diversificada e sustentável e da cooperação inter-regional e a concretização da estratégia do Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM (2016-2020), o Governo da RAEM decidiu elaborar a Lei de bases de gestão das áreas marítimas, que reflecte de forma global a estratégia fundamental da RAEM em relação ao uso, gestão, protecção e desenvolvimento das áreas marítimas, contendo linhas orientadoras.
Pelo exposto, elaborámos o documento de consulta relativo à Lei de bases de gestão das áreas marítimas, pretendendo através da forma de consulta pública, auscultar as opiniões e sugestões dos diferentes sectores da sociedade em relação à estratégia sobre o uso, gestão, protecção e desenvolvimento das áreas marítimas sob jurisdição da RAEM.
Documentos
Formas de apresentação de sugestões ou opiniões
E-mail:
Fax:
Correio:
- Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, Macau)
Relatório final
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