“Lei dos Arquivos”
Consulta já terminada, foi também publicado o relatório
15 de Novembro de 2019
a
14 de Dezembro de 2019
Sumário
Actualmente, o regime arquivístico da Região Administrativa Especial de Macau é regulado pelo Decreto-Lei n.º 73/89/M, de 31 de Outubro. Este diploma fixa, entre outras, as regras de selecção, conservação, eliminação, transferência e incorporação de documentos dos arquivos dos órgãos do Governo, dos serviços da Administração Pública, incluindo dos serviços personalizados, do Instituto para os Assuntos Municipais, das empresas públicas e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa; prevê os elementos necessários para a classificação e gestão de arquivos privados, os prazos para acesso aos arquivos públicos, o processo de reprodução de documentos e o regime sancionatório.
Desde o estabelecimento da RAEM, o sistema político, as organizações governamentais, o ambiente económico e o enquadramento social diferenciam-se muito dos da época de elaboração do referido Decreto-Lei e algumas disposições do regime arquivístico vigente já não se adaptam à realidade actual, sendo necessário revogá-lo e substituí-lo por um novo regime arquivístico que corresponda à situação real e ao desenvolvimento da RAEM.
Para que os serviços e órgãos da Administração Pública, a Assembleia Legislativa, os órgãos judiciais, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e as instituições de interesse público da RAEM possam proceder à gestão, conservação e utilização eficaz dos arquivos, e para que seja possível conservar e utilizar adequadamente os arquivos privados de interesse público, o Governo da RAEM elaborou o documento de consulta sobre a Lei dos Arquivos, que abrange os seguintes seis aspectos: 1) o reforço da gestão dos arquivos públicos; 2) o papel a desempenhar pelo Arquivo de Macau no âmbito do regime arquivístico; 3) o reforço da protecção e da utilização dos arquivos privados; 4) o regime sancionatório; 5) o acesso aos arquivos públicos e 6) a reprodução de arquivos públicos.
Documentos
Actividades
A consulta pública tem uma duração de 30 dias e decorrerá entre 15 de Novembro e 14 de Dezembro de 2019, com vista à auscultação das opiniões e sugestões das pessoas dos diversos sectores da sociedade. Durante o período de consulta, serão realizadas duas secções de consulta no Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos e no Edifício do Instituto Cultural respectivamente. As sessões de consulta serão proferidas, principalmente, em língua chinesa, estando disponível o serviço de tradução simultânea para as línguas chinesa e portuguesa. As datas da realização das sessões de consulta e o respectivo planeamento são, especificamente os seguintes:
- 28 de Novembro de 2019 (quinta-feira), das 10:00 às 12:00, no Auditório do Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 336-342, Centro Comercial Cheng Feng, 7º andar, em Macau, tendo como destinatários os serviços e entidades públicos, a Assembleia Legislativa e os órgãos judiciais da RAEM
- 29 de Novembro de 2019 (sexta-feira), das 15:00 às 17:00, no Auditório do Edifício do Instituto Cultural, sito na praça do Tap Siac, tendo como destinatários o público em geral, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, as instituições de interesse público.
Devido ao número limitado de lugares, os interessados em participar na 2ª sessão da Consulta Pública devem registar-se, até ao dia 27 de November de 2019, através do Telefone: 2859 2919, sendo as vagas esgotadas após preenchidas.
Locais para levantamento do documento de consulta
O documento de consulta ao público sobre a Lei dos Arquivos pode ser obtido a partir do dia 15 de Novembro de 2019, no Edifício do Instituto Cultural, no Arquivo de Macau e no Centro de Informações ao Público.
Formas de apresentação de sugestões ou opiniões
E-mail:
Fax:
Por carta, através do correio ou directamente no edifício do Instituto Cultural na Praça do Tap Siac, em Macau
Modo de apresentação das opiniões ou sugestões por escrito: Na capa ou no cabeçalho do documento especifique o seguinte: “Opiniões e sugestões sobre a Lei dos Arquivos” .
Declaração de confidencialidade: Caso pretenda manter a confidencialidade das suas opiniões e sugestões, manifeste expressamente essa pretensão no documento ou seleccione a opção de declaração de confidencialidade no «Formulário para recolha de opiniões e sugestões sobre a Lei dos Arquivos», anexo ao presente documento.
Para apresentar opiniões ou sugestões pode preencher o formulário anexo ao presente documento ou fazê-lo noutro formato, devendo neste caso indicar o assunto da consulta, para permitir a respectiva análise e organização.
Para mais informações, por favor ligue para o número de telefone 28592919 durante o horário de expediente.