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Leis

Diplomas Constitucionais

Diplomas Constitucionais

O estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau baseia-se legalmente em dois diplomas constitucionais, designadamente, no artigo 31.º da Constituição da República Popular da China

“O Estado pode criar regiões administrativas especiais sempre que necessário. Os regimes a instituir nas regiões administrativas especiais deverão ser definidos por lei a decretar pelo Congresso Nacional Popular à luz das condições específicas existentes.”

e na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

Referência