Diplomas Constitucionais
O estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau baseia-se legalmente em dois diplomas constitucionais, designadamente, no artigo 31.º da Constituição da República Popular da China
“O Estado pode criar regiões administrativas especiais sempre que necessário. Os regimes a instituir nas regiões administrativas especiais deverão ser definidos por lei a decretar pelo Congresso Nacional Popular à luz das condições específicas existentes.”
e na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.