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Diplomas Constitucionais

1ª Alteração da Constituição da R.P.C.

1ª Alteração da Constituição da R.P.C.

PROJECTO DA REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
(Adoptado, em 12 de Abril de 1988, pela 1.ª Sessão da 7.ª Legislatura da Assembleia Popular Nacional e promulgada, em 12 de Abril de 1988, pelo comunicado n.º 8 da Presidência da 1.ª Sessão da 7.ª Legislatura da Assembleia Popular Nacional, para entrar em vigor.)

Artigo 1.º
É editado ao artigo 11.º da Constituição: «O Estado permite a existência e o desenvolvimento da economia privada nos limites definidos pela lei. A economia privada constitui o complemento da economia da propriedade pública socialista. O Estado protege os direitos e interesses legítimos da economia privada, exercendo a orientação, a supervisão e a administração sobre a economia privada.»»

Artigo 2.º
O n.º 4 do artigo 10.º da Constituição, onde se lê: «Nenhuma organização ou indivíduo pode apropriar-se de terras, comprá-las, vende-las ou arrendá-las ou, de qualquer outra forma, transferir ilegalmente a sua propriedade.» passa a ter a seguinte redacção: «Nenhuma organização ou indivíduo pode apropriar-se de terras, comprá-las ou vendê-las ou, de qualquer outra forma, transferir ilegalmente a sua propriedade. O direito à utilização de terras poderá ser transmitido nos limites definidos pela lei.»