Organização provisória da prestação de serviço e funcionamento dos serviços públicos após a passagem do tufão
Considerando o impacto grave provocado à RAEM pelo super tufão “Mangkhut”, o Chefe do Executivo emitiu o despacho, no qual definiu que no dia 17 de Setembro para além dos serviços públicos integrados na estrutura de Protecção Civil e dos serviços de representação no exterior, são encerrados todos os serviços públicos e é dispensada a comparência ao serviço dos respectivos trabalhadores.
Os SAFP activaram o mecanismo de “divulgação de informações especiais sobre os serviços públicos do portal do governo”, divulgando de forma centralizada as informações de emergência sobre a prestação de serviço e o funcionamento dos serviços públicos, através do “Portal do Governo”. Os cidadãos, incluindo os funcionários públicos podem, através do “Portal do Governo”, obter atempadamente informações sobre os serviços prestados e o funcionamento dos serviços públicos.
Os seguintes serviços públicos têm organização especial:
Tribunal de Última Instância, Ministério Público, Serviços de Saúde, Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Instituto de Acção Social, Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Direcção dos Serviços Correccionais, Instituto Cultural e Direcção dos Serviços de Turismo.