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“Subsídio provisório de invalidez” com período de retroactividade a terminar no fim do ano


O Instituto de Acção Social (IAS) vem chamar a atenção da população para o prazo para a apresentação do pedido do "Subsídio provisório de invalidez", bem como para a data da respectiva atribuição, sendo que o termo do prazo de implementação da medida de atribuição do referido subsídio está, provisoriamente, fixado para o fim do próximo ano e que o período da retroactividade estabelecido para o pagamento do mesmo terminará no fim deste ano. O "Subsídio provisório de invalidez" trata-se de uma medida lançada pelo Governo da RAEM em 21 de Julho de 2014 e corresponde à atribuição de um montante mensal de MOP3.180. No caso de o pedido do subsídio ser apresentado no período compreendido entre 21 de Julho e 31 de Dezembro de 2014, a atribuição do subsídio retroage ao período atrás indicado e o seu pagamento é feito a partir do mês em que o requerente reúna os respectivos requisitos. Se o pedido for apresentado no período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2015 e, à data dessa apresentação, o requerente reúna os requisitos necessários para a atribuição do subsídio em causa, este, será atribuído a partir do mês da apresentação do pedido. Acresce que o requerente pode apresentar o seu pedido com a antecedência máxima de um mês em relação à data previsível da verificação dos requisitos para a atribuição do subsídio em causa. Nesta circunstância, o subsídio é atribuído a partir do mês em que o requerente reúna os requisitos necessários. Até à presente data, mais de 300 pessoas reuniram os requisitos para a atribuição do referido subsídio. O Regulamento relativo ao "Subsídio provisório de invalidez", o formulário do pedido e das respectivas declarações encontram-se disponíveis para download nas páginas electrónicas do Fundo de Segurança Social (FSS) em www.fss.gov.mo ou do IAS em www.ias.gov.mo, podendo os interessados ainda dirigir-se ao Centro de Informações ao Público, à sede do Fundo de Segurança Social e também à sede ou Centros de Acção Social do IAS para o respectivo levantamento.