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Assinatura do Acordo de Concretização Básica da Liberalização do Comércio de Serviços em Guangdong entre o Interior da China e Macau


Foi assinado, hoje (dia 18 de Dezembro de 2014), em Macau, o Acordo de Concretização Básica da Liberalização do Comércio de Serviços em Guangdong entre o Interior da China e Macau (adiante designado por Acordo), no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (adiante designado por Acordo CEPA). De acordo com o Acordo, a partir do dia 1 de Março de 2015, 153 sectores do comércio de serviços serão liberalizados, concretizando basicamente a liberalização do comércio de serviços entre a província de Guangdong e Macau, além disso, serão acrescentadas 24 medidas de liberalização nos sectores em que se adopta lista positiva, incluindo o aumento de 84 novos sectores liberalizados no domínio dos estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual.
Realizou-se, hoje à tarde, na sede do Governo da RAEM, a reunião de alto nível da Comissão de Acompanhamento Conjunta de 2014 no âmbito do Acordo CEPA, na qual participaram as delegações do Ministério do Comércio da China e do Governo da RAEM, chefiadas, respectivamente, pela Vice-Ministra do Comércio, Gao Yan e pelo Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Finda a reunião, a Vice-Ministra do Comércio, Gao Yan e o Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, em representação das duas partes, assinaram o Acordo, na presença dos senhores Chui Sai On, Chefe do Executivo, Yao Jian, Subdirector do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM, Zhao Yufang, Vice-Governadora da Província de Guangdong, Pan Yundong, Vice-Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros na RAEM, Choi Lai Hang, Director-Geral dos Serviços de Alfândega, Xiang Bin, Chefe de Departamento do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, Chen Xing, Chefe de Departamento do Ministério do Comércio, Liao Jingshan, Director do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau da Província de Guangdong e Lok Kit Sim, Chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças. Concretização básica da liberalização do comércio de serviços entre Guangdong e Macau
Com o objectivo de promover a concretização básica da liberalização do comércio de serviços entre o Interior da China e a RAEM, elevando ainda mais o nível de cooperação económica e comercial das duas partes, o Interior da China decidiu concretizar, basicamente e primeiramente na província de Guangdong, a liberalização do comércio de serviços em relação à RAEM e as duas partes assinaram o Acordo com base nas medidas de liberalização já implementadas no âmbito do Acordo CEPA. A assinatura do Acordo construirá uma base para a próxima fase da implementação global da liberalização do comércio de serviços entre as outras províncias e regiões do Interior da China e Macau.
O Acordo aprofunda o grau de liberalização da província de Guangdong relativamente a Macau nos sectores de serviços com base nos conteúdos de liberalização já existentes no Acordo CEPA e nos seus Suplementos, para que seja basicamente concretizada a liberalização do comércio de serviços entre dois lados. Adoptação das listas positiva e negativa - modo de gestão inovador No que diz respeito ao modo da liberalização do comércio de serviços, diferente do modo de liberalização anteriormente adoptado nos Acordo CEPA e nos seus Suplementos, ou seja, lista positiva, o Acordo usa, em simultâneo, listas positiva e negativa como modo de gestão da liberalização do mercado. Para os "serviços transfronteiriços", "serviços de telecomunicações" e "serviços culturais" que são sectores especiais, continuar-se-á a usar "lista positiva" como modo de gestão da liberalização. Tratando-se de acrescentar novos conteúdos com base nas medidas de liberalização já existentes no Acordo CEPA e nos seus Suplementos, este ano, há um total de 24 novas medidas de liberalização.
Após a implementação do Acordo, há 153 sectores de serviços que são liberalizados entre a província de Guangdong e Macau, representando 95,6% dos 160 sectores de serviços classificados segundo os critérios da Organização Mundial do Comércio (OMC), tendo sido alcançado o objectivo de liberalização do comércio em conformidade com os critérios da OMC. 58 serviços gozam tratamento nacional
No Acordo, 58 sectores de serviços gozam tratamento nacional, incluindo serviço de publicidade, serviço fotográfico, serviço de reunião, serviço de hotelaria e restauração, serviço de guia turístico, serviço de transporte rodoviário de mercadorias, entre outros. Os prestadores de serviços de Macau podem entrar no mercado do Interior da China através da forma de presença comercial na província de Guangdong, na qual gozam as mesmas condições de acesso que as empresas do Interior da China, o que tem efeitos positivos para os respectivos sectores de serviços locais a alargar a dimensão do mercado, contribuindo, particularmente, para o desenvolvimento das indústrias de convenções e exposições, turismo e logística de Macau, sendo favorável ao desenvolvimento adequadamente diversificado da economia de Macau.
Para as áreas de serviços que actualmente ainda estão sujeitos às condições restritivas, as exigências são mais relaxadas que as presentemente previstas no Acordo CEPA e nos seus Suplementos. Alargamento acentuado do âmbito de exploração dos estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual
De acordo do Acordo, os residentes de Macau podem registar-se na província de Guangdong como operadores dos estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, nos termos da respectiva legislação do Interior da China. O Acordo liberaliza 130 sectores de serviços, representando um aumento acentuado de 84 sectores em comparação com os actualmente liberalizados no Acordo CEPA e nos seus Suplementos. Aplicação de gestão por registo para a constituição de sociedades na província de Guangdong pelos prestadores de serviços de Macau
Além disso, no intuito de elevar o nível da facilitação do investimento entre a RAEM e a província de Guangdong, para os prestadores de serviços de Macau que invistam na província de Guangdong nos sectores do comércio de serviços liberalizados para Macau, os contratos e estatutos de constituição e alteração de sociedades, em vez de estarem sujeitos à autorização, passam a ser geridos por registo e as formalidades posteriores ao registo serão tratadas nos termos das respectivas disposições do Interior da China. Porém, quando se envolvem medidas restritivas reservadas e sociedades das áreas de telecomunicações, da cultural e instituições financeiras, a sua constituição e alteração são tratadas nos termos da legislação de investimento estrangeiro vigente e das respectivas disposições. Por outro lado, para outras formas da presença comercial que não sejam a sociedade, a sua constituição e alteração são tratadas nos termos das respectivas disposições vigentes. Balanço da Implementação do Acordo A partir da assinatura do Acordo CEPA em 2003 e da sua entrada em vigor em 2004 até à data, foram assinados subsequentemente vários suplementos, intensificando ainda mais as relações económicas e comerciais entre o Interior da China e Macau, construindo uma base sólida para a concretização da plena liberalização do comércio de serviços das duas partes.
No âmbito do Comércio de Serviços, até 30 de Novembro de 2014, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) já emitiu 444 certificados de prestador de serviços de Macau às empresas principalmente dedicadas aos serviços de agenciamento de cargas, transportes, armazenamento, logísticos, telecomunicações, publicidade, jurídicos, convenções e exposições, comércio por grosso, comércio a retalho, agenciamento de emprego, construção e engenharia relacionada, consultadoria para a gestão, imobiliários, venda e comercialização de serviços de transporte aéreo, audiovisuais, agências de viagem, médicos e dentários, transporte aéreo, agenciamento de marcas, impressão e publicação, etc.
De acordo com o Acordo CEPA e os dez Suplementos, assinados respectivamente entre 2003 e 2013, há 6 sectores, a saber serviços jurídicos, médicos e dentários, turismo, audiovisuais, sociais e estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, que se aplicam inicialmente à política de implementação pioneira na província de Guangdong, e subsequentemente são liberalizados noutras cidades ou em todo o país. No Acordo, serão dadas mais medidas de liberalização ou alargadas na província de Guangdong aos 26 sectores, designadamente serviços jurídicos, serviços profissionais de construção, médicos e dentários, convenções e exposições, actividade seguradora, actividade bancária, corretagem de títulos financeiros (securities) e futuros, turismo, transporte rodoviário e serviços recreativos e culturais, visando reduzir os requisitos de acesso aplicáveis a respectivas actividades na província de Guangdong, alargar o âmbito de exploração nessa província para os prestadores de serviços de Macau, bem como ser delegados alguns procedimentos de autorização naquela província, entre outros.
Além disso, o Acordo CEPA concede aos prestadores de serviços de Macau várias medidas preferenciais pioneiras aplicáveis à província de Guangdong, nomeadamente, na actividade bancária, para estabelecer em Hengqin sucursais ou pessoas colectivas, os activos totais disponíveis no final do ano precedente ao pedido serão reduzidos de não ser inferior a 6 mil milhões para não ser inferior a 4 mil milhões de dólares americanos. Graças à redução de requisitos, o Banco Luso-Internacional de Macau abriu em 24 de Janeiro de 2014 um escritório de representação na ilha de Hengqin, sendo o primeiro banco estrangeiro e primeiro banco de Macau autorizado a operar em Hengqin. Relativamente aos serviços culturais e recreativos, no Acordo CEPA, é permitido o estabelecimento recintos recreativos de capitais inteiramente detidos pelos próprios em Hengqin e Qianhai. Quanto aos serviços de telecomunicações, os prestadores de serviços de Macau que estabelecem, a título experimental, empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios ou de capitais mistos, nas cidades de Dongguan e Zhuhai da província de Guangdong, para prestar serviços de Centro de Atendimento de Chamadas off-shore, não ficam sujeitos às restrições relativas à percentagem do capital.
Até 30 de Novembro de 2014, a Direcção dos Serviços de Identificação já emitiu 2.134 certificados de residente permanente para efeitos de instalação no Interior da China, principalmente na Província de Guangdong, de estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, representando 89,6% (1.912 certificados). Até finais de Junho de 2014, o número de estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, instalados e registados por residentes de Macau no Interior da China atingiu 1.018 unidades, tendo estes estabelecimentos contratado 2.580 trabalhadores, envolvendo um capital social global de 80,65 milhões de renminbi. Destas unidades, 730 são instaladas na província de Guangdong, cujo capital social global é de 51,78 milhões de renminbi.
De momento, a política de vistos individuais, da área do turismo é aplicada a 49 cidades, englobando 21 províncias e municípios do Interior da China. E, até Outubro de 2014, registaram-se 69,07 milhões de pessoas provenientes do Interior da China que visitaram Macau com vistos individuais, o que propicia o desenvolvimento da economia, em geral, e os diversos sectores económicos de Macau. Em 2013, o número de visitantes do Interior da China chegados a Macau foi de 18,63 milhões indivíduos, destes, 8,2 milhões foram provenientes da província de Guangdong (44%). Dos visitantes vindos de Guangdong, 5,44 milhões indivíduos entraram em Macau com visto individual, representando 68% do número total dos visitantes do Interior da China com visto individual. No período compreendido entre Janeiro e Outubro de 2014, registaram-se 17,64 milhões de indivíduos do Interior da China que visitaram Macau, 7,46 milhões dos quais foram provenientes da província de Guangdong (42%); o número de visitantes da província de Guangdong com visto individual chegados a Macau foi cerca de 5,39 milhões de indivíduos, representando 68% do número total de visitantes com visto individual. Em relação aos exames de qualificação profissional, até ao momento, 19 residentes de Macau foram aprovados no Exame Judicial Nacional, 3 aprovados no Exame Nacional de Contabilistas Registados, 234 obtiveram o Certificado de Qualificação de Médico do Interior da China. Entre Outubro de 2005 e Novembro de 2014, 1.843 pessoas obtiveram certificado nacional de qualificação profissional, em diferentes níveis e áreas, nomeadamente em técnica de reparação, serviços de imagem pessoal, culinária, arranjos florais, técnica de vestuário, serviços sociais, gestão e tecnologias de informação. Além disso, até à data, há 1 residente de Macau que obteve a qualificação de agente de patentes do País.
Na área do Comércio de Mercadorias, no primeiro ano da execução do Acordo, havia 273 tipos de mercadorias que beneficiavam de isenção de direitos aduaneiros. Subsequentemente, a pedido dos produtores locais e com base nas consultas realizadas com o Interior da China, nos termos do Acordo, a partir de 2006, todas as mercadorias com origem em Macau, às quais tenham sido acordados os relativos critérios de origem, passaram a poder ser exportadas para o Interior da China, com isenção de direitos aduaneiros. Actualmente, estão definidos critérios de origem para 1313 mercadorias, nos termos do código tarifário de 2014 do Interior da China. Reportado até 30 de Novembro de 2014, o valor total das mercadorias isentas de direitos aduaneiros, exportadas para o mercado do Interior da China totalizou MOP550 milhões, envolvendo uma isenção de direitos aduaneiros de MOP44,54 milhões. Ainda, nos primeiros onze meses de 2014, o valor total de exportação das mercadorias que entraram no mercado do Interior da China isentos de direitos aduaneiros foi de MOP80,04 milhões, representando um aumento de 44 vezes, em comparação com o primeiro ano da implementação do Acordo CEPA, ou seja, o ano de 2004 em que tenha sido registada uma exportação de MOP1,83 milhões.