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DST divulga resultado do estudo da viabilidade do alojamento em residências de família


A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) divulgou hoje (dia 17) o resultado do "Estudo da Viabilidade do Alojamento em Residências de Família". A Sessão de Esclarecimento sobre o Resultado do "Estudo da Viabilidade do Alojamento em Residências de Família" foi realizada hoje pela DST. A directora da DST, Maria Helena de Senna Fernandes e os subdirectores Cecilia Tse e Cheng Wai Tong participaram na sessão de esclarecimento. Nos meses de Junho e Julho deste ano, a DST encarregou uma instituição de estudos para realizar o estudo de viabilidade do alojamento em residências de família, incluindo pesquisa de opinião à comunidade (inquéritos de rua e on-line), análise de casos, e a DST analisou também legislações. Pesquisa de opinião à comunidade
Foram recolhidos 2.243 inquéritos, destes, 2.028 são inquéritos de rua e os restantes 215 são inquéritos on-line. Dos 62 por cento de entrevistados que concordam, mais de 50 por cento acham que o preço do alojamento em residências de família é mais barato, 30 por cento dizem que pode dar mais escolha aos visitantes, e os outros motivos incluem: faz com que os visitantes se sintam a cultura e as tradições de Macau, pode atrair vários tipos de visitantes e prolongar o tempo da sua estadia dos visitantes em Macau, entre outros motivos. Dos 33 por cento de entrevistados que não concordam, 70 por cento preocupam-se com o problema da segurança pública, e os outros motivos incluem a questão da fiscalização, provoca o aumento dos preços dos imóveis e os problemas de trânsito, entre outros. Sem qualquer pressuposto, a percentagem de entrevistados que concorda com o conceito do alojamento em residências de família é a maioritária (62,5 por cento). Em relação ao local apropriado para implementação do alojamento em residências de família, não há em Macau nenhuma área que particularmente se destaque. Apenas os entrevistados da Freguesia da Sé e de Coloane optam pela implementação do alojamento em residências de família na sua zona, enquanto que os entrevistados das restantes zonas não querem que a implementação do alojamento em residências de família seja na sua zona. Com o pressuposto da concordância para a implementação do alojamento em residências de família é necessário satisfazer as seguintes condições, ser gerido pelo morador usuário actual do edifício (68,3 por cento), limitar o número de quartos (75,1 por cento), desenvolvê-lo em fracções autónomas com acesso independente (71,8 por cento), em edifícios independentes (80,5 por cento) e revisão do regime jurídico do sector hoteleiro ou similar (69,2 por cento). Em paralelo, antes de implementar o alojamento em residências de família, o Governo tem que ter um planeamento melhor, incluindo a criação de legislação, padrão e local para a implementação e também prestar atenção à fiscalização, à segurança pública, higiene e pessoal próprio para fiscalização. Análise de casos
A instituição responsável pelo estudo, de acordo com a situação de Macau, escolheu Hong Kong, Xiamen, Sanya, Taiwan China e Japão para análise de casos, para comparar de acordo com as respectivas legislações, limite de quartos, requisitos dos edifícios e operadores, e conhecer os problemas e os resultados obtidos na implementação do alojamento em residências de família nos respectivos locais, que servirão de referência para Macau. De acordo com o estudo, não há uma defenição uniforme para o alojamento em residências de família. O alojamento em residências de família não significa hotéis baratos, existe para contemplar a oferta insuficiente de hotéis em geral e quartos para alojamento na época turística e nas zonas afastadas, deve ser em edifícios independentes, deve ter como objectivo atrair visitantes alternativos, sendo necessário ter indicações e legislação relativa ao sector. Análise de legislações
A DST estudou e analisou o enquadramento legal da RAEM e a regulamentação relativa ao alojamento em residências de família, nos termos do quadro legal existente em Macau, bem como analisou a viabilidade do alojamento em residências de família nos termos da legislação existente. O estudo demonstra que nos termos do n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 16/96/M do actual regime jurídico de Macau (que aprova o regime de actividade hoteleira e similiar), a classificação dos estabelecimentos hoteleiros já estão todas enumeradas, deste modo não inclui o alojamento em residências de família em estudo, e quanto ao seu desenvolvimento em Macau, é necessário ser realizado através da elaboração de novos diplomas legais ou da revisão do Decreto-Lei n.° 16/96/M actualmente em vigor (que aprova o regime de actividade hoteleira e similiar). Conclusão final
De uma forma geral, apesar de na pesquisa de opinião à comunidade mais de 60 por cento dos entrevistados concordarem com o conceito do alojamento em residências de família, estes chamam à atenção para a necessidade de cumprir certas condições, incluindo condições de viabilidade para o desenvolvimento do alojamento em residências de família, planeamento geral e fiscalização efectiva do Governo. Entretanto, a percentagem dos entrevistados que concordam com a implementação do alojamento em residências de família na sua comunidade não é muito alta e a maioria preocupa-se com a influência na segurança pública, na higiene, no trânsito e no preço de habitação, entre outros. Podemos dizer que, este tema em destaque, ainda não atingiu um alto grau de consenso em relação ao seu desenvolvimento. Quanto à legislação vigente e instalações complementares, não há ainda condições para impulsionar de imediato o desenvolvimento do alojamento em residências de família. A DST irá prestar atenção à oferta e necessidades do mercado de diversos tipos de alojamento, e o resultado deste estudo servirá de referência para definição e ajustamento das políticas. Este texto está disponível em: http://industry.macautourism.gov.mo/pt/pressroom/

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