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CCAC descobriu um caso suspeito da prática dos crimes de corrupção passiva e de burla de valor consideravelmente elevado praticado por dois médicos


O Comissariado contra a Corrupção detectou um caso suspeito da prática dos crimes de corrupção no sector privado e de burla de valor consideravelmente elevado praticado por dois médicos que exercem funções numa instituição médica privada, envolvendo um montante superior a 1,4 milhões de patacas, sendo que um dos arguidos de apelido Lau, exerce, acumuladamente, funções na direcção daquela instituição, e o outro de apelido Leong, é ali chefe de grupo. O caso foi encaminhado hoje (4 de Dezembro) para o Ministério Público. Segundo foi apurado, os arguidos, de apelido Lau e Leong, exercem funções numa instituição médica privada local, a qual dispõe também serviço de exames médicos. A partir de 2012, os dois arguidos abordaram, falsamente em representação da instituição e contra as instruções dos seus superiores, vários laboratórios privados alegando que a instituição médica onde eles trabalhavam estava a incentivar os seus médicos a encaminhar os seus pacientes para efectuarem exames médicos em laboratórios privados. Assim, os "honorários de consultoria" respectivos seriam entregues uma vez por mês ao arguido de apelido Leong (estes montantes são conhecidos vulgarmente como "comissões" e como "honorários de consultoria" no sector médico - trata-se de uma retribuição aos médicos pelo esclarecimento do conteúdo dos relatórios de exames médicos e pelo trabalho de acompanhamento prestados aos pacientes). Sem prévia concordância do empregador e estando conscientes da violação do seu dever profissional, os dois arguidos envolvidos têm aliciado ou constrangido os médicos seus subordinados a transferirem os seus pacientes para laboratórios privados com vista à realização de exames médicos bem como com o objectivo de obter vantagens ilícitas uma vez que estavam cientes de que a instituição onde eles exercem funções dispõe dos mesmos serviços. Os actos praticados por aqueles dois arguidos, para além de terem provocado prejuízos a longo prazo ao dito empregador, levaram uma parte dos seus clientes a efectuarem exames médicos completamente desnecessários em laboratórios privados, sem terem tido minimamente em conta os direitos e interesses dos pacientes em causa e ao mesmo tempo, verificou-se ainda que provocaram, falhas no mecanismo de acompanhamento do sistema do registo clínico interno da referida instituição médica, actos que terão constituído crime de corrupção passiva nos termos da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado. O CCAC descobriu ainda que o arguido de apelido Leong tem recebido os "honorários de consultadoria" mensais dos laboratórios privados, sem nunca entregar esses montantes à sua clínica ou os distribuir proporcionalmente aos médicos seus subordinados conforme as listas fornecidas pelos laboratórios. Ou seja, do dinheiro recebido, correspondente aos "honorários de consultadoria", o arguido de apelido Leong entregou menos de metade aos médicos, ficando este e o arguido de apelido Lau com o restante. Durante a investigação, o CCAC encontrou uma parte dos "honorários de consultadoria", cujo montante total se cifra em 45 mil patacas, dinheiro esse que ainda não foi distribuído aos médicos. Até início do mês de Outubro de 2014, estima-se que este caso tenha envolvido um valor aproximado de 1.4 milhões de patacas. A prática dos dois arguidos terá consubstanciado um crime de burla de valor consideravelmente elevado previsto no Código Penal. Nos termos das respectivas disposições da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado e no Código Penal, o crime de corrupção passiva no sector privado e o crime de burla de valor consideravelmente elevado são punidos com pena de prisão até 3 anos e 10 anos, respectivamente.

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