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Conselho de Consumidores realiza teste aos 8 modelos de fraldas descartáveis de bebé


O Conselho de Consumidores(CC) submeteu 8 modelos de fraldas descartáveis de bebé a um teste laboratorial, cujo resultado mostrou que todas as amostras corresponderam às normas em termos de desempenho e também de qualidade higiénica, mas tiveram diferente desempenho no que toca à capacidade de absorção e de manter a humidade afastada do superfície da fralda. O dito resultado está publicado na revista O Consumidor n.º 255.
Devido à subida da taxa de natalidade em Macau nos últimos anos, torna-se maior a procura de produtos para bebé, especialmente as fraldas descartáveis. Assim sendo, o CC recolheu 8 modelos de fraldas descartáveis, todos de tamanho S, submetendo-os a um teste laboratorial destinado a detectar o seu desempenho e a sua qualidade higiénica. O teste foi realizado com base nas normas do Interior da China. Todas as amostras passaram no teste mas tiveram desempenho diferente em algumas componentes do mesmo, o que mostra que as fraldas amostradas têm diferentes capacidades de absorção e de manter a humidade afastada do superfície da fralda. Os detalhes sobre o resultado do presente teste estão disponibilizados na revista O Consumidor n.º 255.
Como as fraldas descartáveis são um produto higiénico que se usa de só uma vez, convém não comprar e armazenar muitas fraldas em casa, de maneira a evitar a possibilidade de crescerem bactérias nas fraldas armazenadas por muito tempo. Aconselha-se ainda o uso de fraldas de pano que são mais amigáveis ao ambiente e também mais económicas.
A nova Lei de Defesa do Consumidor do Interior da China já se implementa há mais de meio ano. As entidades chinesas na defesa do consumidor estão a analisar o efeito da implementação do novo diploma legal, como o relatório realizado pela Associação de Consumidores da Província de Jiangsu, o qual foi adaptado e publicado na nova edição da revista O Consumidor do CC. O estudo de casos no relatório mostra como a legislação aperfeiçoada contribui para a melhor protecção dos direitos e interesses dos consumidores, e estas experiências da aplicação da lei poderão servir de referência na revisão da legislação relativa à defesa do consumidor em Macau.
A revista O Consumidor n.º 255 ainda publicou notícias referentes à alerta aos consumidores para cuidados a ter na aquisição de imóvel no Interior da China e no uso de roaming de dados móveis no exterior de Macau. Os cidadãos interessados podem obter a revista "O Consumidor" n.º 255 nos Postos de Atendimento ao Público do CC sitos respectivamente na Av. Horta e Costa, n.º 24, Edf. Cheung Heng, R/C e na Rua Nova da Areia Preta, Centro de Serviços da RAEM, 1.º andar, Zona M, bem como no Centro de Informações ao Público situado na Rua do Campo, Vicky Plaza, na Plaza Cultural de Macau, nas bibliotecas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural ou na Sala de leitura da Associação Comercial de Macau ("Biblioteca Octogonal"), ou, podem visualizar os referidos conteúdos na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo). Para qualquer esclarecimento, os consumidores podem contactar com o CC por telefone nº 8988 9315 (linha aberta).