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Governo estabelece as tarifas feed-in para promover o desenvolvimento da energia solar fotovoltaica


No dia 26 do mês passado, entrou em vigor o "Regulamento de Segurança e Instalação das Interligações de Energia Solar Fotovoltaica". O Regulamento normaliza a instalação de equipamentos e sistemas fotovoltaicos em edifícios públicos ou privados, estabelecendo principalmente as condições técnicas de segurança que têm de ser cumpridas para a ligação de sistemas fotovoltaicos, directamente ou através do sistema de distribuição de electricidade, e a rede pública de energia eléctrica, bem como os requisitos de instalação de sistemas fotovoltaicos em edifícios. A fim de promover eficazmente a aplicação da produção de electricidade através de interligações de energia solar fotovoltaica, o Governo já estabeleceu o regime de tarifas feed-in, com vista a incentivar os investidores a instalarem sistemas fotovoltaicos. A entrada em vigor e a implementação do Regulamento e das tarifas feed-in irão atrair os cidadãos e facilitar-lhes o pedido de instalação de sistemas fotovoltaicos e de interligações de energia solar fotovoltaica e, ajudar a promover a aplicação da geração de electricidade a partir da energia solar fotovoltaica em Macau. Além disso, para facilitar o acesso dos cidadãos aos conteúdos do Regulamento e aos procedimentos para o pedido, o GDSE publicou um folheto e criou um website, para consulta, onde mais informações estão disponibilizadas: http://gdse.gov.mo/solar. Os estudos preparatórios e a redacção do "Regulamento de Segurança e Instalação das Interligações de Energia Solar Fotovoltaica" foram desenvolvidos pelo GDSE, tendo o documento final sido aprovado pelo Conselho Executivo, no mês de Outubro do ano passado. O Regulamento determina que a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes é a entidade responsável por receber e aprovar os pedidos e fiscalizar a execução das obras de instalação e o cumprimento do Regulamento. Por sua vez, a CEM é responsável por supervisionar eventuais influências das interligações fotovoltaicas na rede pública de electricidade. A CEM não pode recusar a energia eléctrica produzida por sistemas fotovoltaicos, desde que a interligação fotovoltaica esteja em conformidade com as condições técnicas exigidas. A energia solar é uma energia limpa, segura e inesgotável. Perante dificuldades como a escassez e o problema das emissões poluentes que as energias fósseis tradicionais apresentam, nos últimos anos, a energia solar tornou-se na nova energia, desenvolvida activamente por todo o mundo, especialmente no que respeita à produção de electricidade através de energia solar fotovoltaica. Com o crescente amadurecimento da tecnologia fotovoltaica, a sua aplicação tem vindo a ganhar maior popularidade e os custos são também cada vez mais competitivos, o que faz com que a energia solar detenha um grande potencial de desenvolvimento. Embora faltem recursos energéticos tradicionais em Macau, no aspecto da fonte de energia solar, no entanto, o volume total anual de radiação solar é de 5000MJ/ m2, um valor que posiciona Macau numa zona classificada de III categoria de recursos disponíveis, possuindo um elevado potencial de desenvolvimento e exploração. Assim sendo, a par do impulso dado às políticas do Governo da RAEM, de protecção do meio ambiente, de conservação energética e de procura de energias alternativas, limpas e seguras, bem como, com o objectivo de garantir a segurança e estabilidade da rede pública, normalizar os aspectos relativos à qualidade da energia eléctrica das interligações do sistema fotovoltaico, aos requisitos de instalação e às condições técnicas, foi elaborado este Regulamento. Tendo em consideração que os custos de produção de electricidade através da energia solar fotovoltaica ainda são mais elevados do que os da produção tradicional, com a agravante do elevado investimento inicial e longo período de retorno do investimento, a par da implementação do Regulamento, o Governo estudou e tomou como referência as medidas de incentivo mais adoptadas internacionalmente e as mais eficazes, tendo estabelecido como medidas de incentivo as tarifas feed-in, a fim de resolver os problemas de elevado investimento inicial e de longo período de retorno no investimento da produção de electricidade através da energia solar fotovoltaica. Foram tomadas como referência as práticas frequentemente adoptadas internacionalmente para normalizar o contrato de aquisição de electricidade fotovoltaica, a celebrar entre a CEM e os proprietários de sistemas fotovoltaicos, estipulando-se um prazo de duração de 20 anos, para permitir que os investidores possam obter um retorno num período razoável e para incentivar a instalação destes sistemas. Atendendo à situação concreta de Macau, e a fim de promover sistemas fotovoltaicos de diferentes dimensões, as tarifas feed-in são fixadas consoante a capacidade instalada do sistema, em três classes (vide a Tabela 1 abaixo), isto é, a tarifa feed-in será mais baixa para os sistemas com capacidade instalada mais alta e vice-versa. Normalmente, os edifícios abrangidos pela capacidade instalada de Nível I são maioritariamente edifícios baixos e edifícios de altura média a alta, de Nível II são edifícios em grande escala, como sejam edifícios residenciais altos, edifícios comerciais e industriais e hotéis de média dimensão, e, de Nível III são grandes superfícies, como hotéis de grande dimensão, complexos desportivos e edifícios públicos. Tabela 1: Tarifas para sistemas solares fotovoltaicos ligados à rede com diferentes capacidades instaladas, com um período de aquisição de 20 anos (* viden em anexo)

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