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A Lista de candidatura n.°5 “Cor de Rosa Amar a População” apresentou o pedido de desistência da candidatura


Hoje (dia 31), a CAEAL recebeu o pedido de desistência da Lista de candidatura n.°5 “Cor de Rosa Amar a População”, e irá apreciar e dar seguimento aos respectivos procedimentos, conforme o disposto nos artigos 45.° e 46.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa.

Nos termos do disposto na alínea 6) do artigo 66.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, a desistência ou perda da capacidade eleitoral das candidaturas, independentemente dos motivos que a tenha provocado, não afecta a ordem obtida por outras candidaturas através de sorteio público.

Por outro lado, o artigo 120.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa determina que corresponde ao voto nulo o boletim de voto no qual tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma lista que tenha desistido das eleições.