A Lei n.º 6/2015 (“Alteração ao regime de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais”) foi hoje (dia 29 de Junho) publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e vai entrar em vigor em 29 de Agosto do corrente ano. A citada lei integrou no âmbito de protecção de acidentes de trabalho o incidente ocorrido no percurso directo de ida e volta entre a residência e o local de trabalho, quando o trabalhador se desloque, durante o período em que estiver hasteado um sinal de tempestade tropical igual ou superior ao n.º 8, dentro de três horas antes do início ou depois do termo do seu tempo de trabalho. Caso o empregador necessitasse o trabalhador prestar trabalho durante o período em que estiver hasteado um sinal de tempestade tropical igual ou superior ao n.º 8, é obrigado a adquirir a apólice de seguro de acidentes de trabalho que abrange esse trabalho prestado pelo trabalhador. Além disso, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) apela aos empregadores a adquirem a apólice de seguro adequado de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores, o mais rápido possível. Além disso, os principais conteúdos alterados por esta lei incluem: clarificação da definição do “Estabelecimento de saúde”, estipulação expressa do período de pagamento das prestações assumidas pela entidade responsável, do período de participação do empregador à DSAL sobre o acidente de trabalho e do mecanismo de constituição da Junta Médica. Para mais informações sobre a citada lei, o cidadão pode contactar a DSAL através do telefone 2871 7810 e pelo e-mail: dsalinfo@dsal.gov.mo, ou comparecer pessoalmente à sede da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos 221-279 Edifício “Advance Plaza”, para a consulta.