O Governo da RAEM agilizou, desde 2009, o tratamento dos casos respeitantes aos terrenos concedidos por arrendamento que não foram aproveitados dentro do prazo estipulado e criou um grupo jurídico para especificamente analisar e estudar estes casos, de forma a tratar da questão nos termos legais. O Governo da RAEM procederá, tendo em conta a falta de terrenos em Macau, ao aproveitamento dos solos de modo a prosseguir o interesse público. No que se refere aos 16 casos respeitantes aos terrenos em que não foi declarada a caducidade da sua concessão, a decisão quanto à imputabilidade ou não das concessionárias dependeu de um conjunto de procedimentos, e foi tomada após a análise do parecer do grupo jurídico específico e a audiência dos interessados. O Governo tratou estes casos de acordo com a lei, ponderando em cada um deles as suas razões e fundamentos. A seguir, as razões e fundamentos da não declaração da caducidade da concessão dos seguinte terrenos: Vide em anexo!
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