Na sequência da alteração, pelo Governo da RAEM, do nível de “alerta” para “alerta elevado” da síndrome respiratória do Médio Oriente (MERS-CoV), e no sentido de prevenir a propagação de doenças contagiosas e garantir a segurança e ordem prisional, bem como cumprir as atribuições do EPM na execução de penas privativas da liberdade e de medidas de prisão preventiva, são aplicadas no Estabelecimento Prisional de Macau as medidas abaixo indicadas, com efeitos a partir de 12 de Junho. Todas as pessoas, incluindo visitantes e trabalhadores do EPM, durante os contactos face-a-face com os reclusos, são obrigadas ao uso de máscara. Se algum visitante retirar a máscara, durante o contacto com os reclusos, pode ser solicitado a sair do EPM pelo pessoal da segurança; se o pessoal do Estabelecimento Prisional não cumprir as referidas medidas, estará sujeito a assumir as inerentes responsabilidade disciplinares. Além disso, o EPM reforçou a limpeza e desinfecção das instalações para o atendimento público e dos equipamentos de ventilação; Foi também providenciado reactivar as zonas de isolamento estabelecidas nos campos desportivos das zonas prisionais masculina e feminina, e organizar novamente a formação a todo o pessoal da instituição sobre o uso do fato de protecção de doença contagiosa, por forma a garantir, em caso de necessidade, a aplicação imediata das respectivas medidas de prevenção. O EPM irá manter constante contacto com o Centro de Prevenção e Controlo de Doenças dos Serviços de Saúde, para acompanhar o desenvolvimento da epidemia, no sentido de adoptar medidas oportunas e adequadas face à respectiva situação.
Estabelecimento Prisional de Macau Aplicação das medidas de prevenção da síndrome respiratória do Médio Oriente
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