O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) descobriu, em Março deste ano, um caso suspeito de corrupção passiva para acto ilícito praticado por um chefe do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM), o qual teria recebido suborno de um recluso. Após uma investigação aprofundada e com a colaboração activa do EPM, foi descoberto que um outro guarda prisional teria igualmente recebido um suborno oferecido pelo mesmo recluso a quem teria trazido, de forma dissimulada, vários tipos de produtos proibidos para uso no estabelecimento prisional. Os indivíduos envolvidos teriam cometido, respectivamente, o crime de corrupção passiva para acto ilícito e o crime de corrupção activa, tendo sido o caso encaminhado ao Ministério Público. Sob proposta do Ministério Público, ao guarda prisional envolvido foram aplicadas pelo Juízo de Instrução Criminal, de imediato e nos termos da lei, as medidas de coacção de suspensão do exercício de funções públicas e de proibição de saída da Região Administrativa Especial de Macau. Segundo as informações obtidas, o guarda prisional envolvido no caso era responsável pela custódia dos reclusos e pela manutenção da segurança e ordem da zona das celas. Desde longa data, o recluso em questão teria oferecido vantagens ao referido guarda prisional, por várias vezes e através de um visitante. As vantagens incluíam produtos alimentares valiosos, ginseng, chifres de veado, garrafas de bebidas alcoólicas de marcas prestigiadas, produtos cosméticos de marcas famosas, viagens, estadias em hotéis, bem como promessa de oferta de um emprego bem remunerado no exterior. O referido guarda prisional, por sua vez, teria trazido para o estabelecimento prisional, de forma dissimulada, vários tipos de produtos proibidos, como por exemplo comidas, condimentos, chá, medicamentos, ornamentos religiosos, sapatos de ténis de marcas prestigiadas e relógios de luxo, para uso daquele recluso. Após uma investigação aprofundada e com base nas informações disponíveis, o CCAC efectuou há uns dias uma operação durante a qual foi detido o guarda prisional que se encontrava no caminho para o serviço. Foram encontrados, no corpo e no domicílio do mesmo guarda, bem como na loja que explorava, uma parte dos produtos proibidos que pretendia levar para o estabelecimento prisional. No decorrer da investigação, foi admitido ter aceite vantagens oferecidas por um recluso e, em contrapartida, ter trazido para o estabelecimento prisional, por várias vezes e de forma dissimulada, vários tipos de produtos proibidos. No entender do CCAC, o facto de o referido arguido, na qualidade de guarda prisional, ter conscientemente violado a lei afectou seriamente os efeitos da execução das penas de prisão. O CCAC prestará muita atenção a estes actos criminosos e continuará a envidar todos os esforços para o combate aos mesmos.
CCAC detectou mais um guarda prisional envolvido em caso suspeito de corrupção passiva
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