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O FSS alerta para que os requerentes declarem a situação de permanência em Macau em conformidade com a realidade


O Fundo de Segurança Social (FSS) revelou que de acordo com a lei, se os residentes de Macau que tenham completado 18 anos de idade quiserem inscrever-se no regime da segurança social, um dos requisitos é ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias durante os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição. Os residentes podem considerar a adesão ou não ao regime conforme a sua situação, entretanto, devem declarar os dados respectivos em conformidade com a realidade quando apresentam os requerimentos. De acordo com a Lei n.o 4/2010, os residentes com a idade igual ou superior a 18 anos podem inscrever-se no regime da segurança social através do regime facultativo desde que tenham permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias durante os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição. Os requerentes devem declarar a sua situação em Macau nos seus pedidos apresentados, e o FSS pode confirmar estes dados junto das respectivas entidades públicas. Antes, o FSS descobriu que alguns requerentes, a fim de ficarem qualificados para efectuar a inscrição no regime e o pagamento de contribuições, procedem a falsas declarações em documentos de requerimentos ou modelo de declaração, desta forma, já os entregou ao Ministério Público. De acordo com as disposições legais, proceder a declarações falsas pode resultar num crime penal, os cidadãos devem declarar a sua situação de permanência em Macau conforme a realidade junto do FSS para que não cometam os crimes. Se tiverem quaisquer informações e opiniões sobre o regime da segurança social, os cidadãos podem telefonar para o n.o 28532850 durante o horário expediente, ou visitar a página electrónica do FSS www.fss.gov.mo.



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