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Fumador ilegal punido por crime de injúria agravada e de crime de ameaça


O Tribunal de Base concluiu recentemente o julgamento de um caso em que um fumador ilegal foi condenado pelo crime de injúria agravada e crime de ameaça devido ao uso de linguagem obscena e ameaça aos fiscais do controlo de tabagismo dos Serviços de Saúde durante um processo de acusação. O caso ocorreu no passado dia 7 de Maio de 2014, quando o fiscal dos Serviços de Saúde efectuava uma ronda de rotina no Jardim de Luís Camões, detectou um homem de apelido Wong a fumar num lugar de proibido. Cumprindo a lei, o fiscal, emitiu a metade acusação, enquanto o acusado se mostrava pouco colaborador, gritando e usando linguagem obscena e ameaçadora para com o fiscal. No início, aconselhado pelo fiscal, o indivíduo colaborou e apresentou de livre espontânea vontade o bilhete de identidade, forneceu o endereço e recebeu a nota de acusação, só que durante os procedimentos da lei, perdeu novamente o controlo emocional, voltou a usar linguagem obscena e ameaçou o fiscal. Apesar do fiscal o ter aconselhado e alertado, várias vezes, que o comportamento poderia constituir crime de injúria agravada, mas foi ignorado pelo homem, que, inclusivé o ameaçou com umo tubo metálico obtido do chão. Por este motivo a polícia foi chamada a intervir. O caso foi julgado e o tribunal considerou que foram violadas as disposições estabelecidas no número 1 do artigo 175º , artigo 176º , e conjugado com crime de injúria agravada previsto no artigo 178º do Código Penal de Macau, bem como o crime de ameaça previsto no n° 1 do artigo 147º do Código Penal, foi julgada a pena de multa cumulativa para 180 dias; o montante diário de penalidade é de 50 patacas, ou seja 9.000 patacas no total; caso o infractor não pague a multa, ou a caso a multa não seja substituída por trabalho, será necessário deter o indivíduo por 120 dias; para além disso, será necessário pagar uma indemnização civil não patrimonial num valor de 4.000 patacas à vítima(fiscal). O infractor terá ainda que pagar uma despesa , incluindo o custo de defesa, no valor de 2.000 patacas. Os Serviços de Saúde apelam ao público em geral que não fumem, quer para o seu para o bem estar, quer para os demais, que colaborem e respeitem os fiscais de controlo de tabagismo. Os Serviços de Saúde reforçam que os agentes de fiscalização continuarão a implementar a lei numa atitude imparcial, e que caso seja detectada qualquer infracção, será certo que haverá acusação. Caso os fumadores, que estejam a praticar alguma ilegalidade, sejam pouco colaboradores ou usem linguagem obscena e até ameacem os fiscais, poderão ser acusados por violação de lei. Por outro lado, se for detectado qualquer facto onde seja proibido fumar, são bem-vindos alertas através da “Linha Verde”do Gabinete de Controlo e Prevenção de Tabagismo pelo número 2855 6789.



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