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Governo trabalha conforme a lei na prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis

Chefe do Executivo fala à comunicação social

O Chefe do Executivo, Chui Sai On, afirmou, hoje (30 de Maio), que Macau dispõe da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, bem como de recursos humanos e infraestruturas para responder a uma eventual epidemia. Salientou que, em caso de necessidade, as autoridades seguirão o protocolo adequado, relativamente ao isolamento, observação médica e acompanhamento dos pacientes, no sentido de garantir a segurança da saúde pública e dos indivíduos eventualmente afectados. Os Serviços de Saúde foram informados, ontem, do aparecimento, na Província de Guangdong, do primeiro caso, importado, de infecção pelo novo tipo de coronavírus (coronavírus da síndroma respiratória do Médio Oriente – Mers-Cov). Ao responder sobre esta matéria, Chui Sai On, afirmou que a Lei da prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis de Macau visa proteger a saúde pública em geral. Acrescentou que tendo em conta a saúde dos residentes e dos turistas, se for necessário implementar medidas de isolamento obrigatório, os respecvtivos serviços procederão, com as devidas deligências de acordo com a lei e que para tal todos deverão cumprir a mesma. Reiterou ainda que as doenças transmissívéis implicam um período de incubação, sendo necessário proceder a um isolamento médico e um acompanhamento eficiente, para garantir a segurança do indivíduo em questão e da saúde pública em geral. Além disso, ao ser questionado pela comunicção social sobre o relatório de auditoria, onde o serviço governamental responsável é criticado por não supervisionar as empresas que fiscalizam as obras públicas no cumprimento das obrigacões contractuais, Chui Sai On disse que o serviço competente irá melhorar tendo em conta às opiniões emitidas neste mesmo relatório. Realçou ainda que é importante os serviços governamentais realizarem uma análise do trabalho executado assim como a recolha de experiências e uma visão sobre projectos futuros, de forma a rever e optimizar, de acordo com a lei, os regimes vigentes nas obras públicas, tais como a ajudicação de obras, supervisionamento das empresas, concursos e aquisição de materiais.

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