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Publicação de leis pela Assembleia Legislativa


A Assembleia Legislativa, enquanto órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau, assume as atribuições de apreciação e aprovação de leis, mas também a de promover a divulgação das leis junto dos residentes. A Assembleia Legislativa insiste sempre no princípio fundamental de “ter por base a população”, portanto, no âmbito da divulgação das leis, procede ao lançamento de publicações e à organização de jornadas e colóquios, entre outras modalidades, para, com base nisso, permitir que os cidadãos percebam as leis e, isto é que é o mais importante, garantir que possam utilizá-las para salvaguarda dos seus legítimos direitos e interesses, concretizando-se assim o artigo 36.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, que consagra o direito fundamental de acesso ao Direito. Para cumprir ainda melhor a missão de promover a divulgação das leis, nomeadamente, para facilitar a sua aplicação e execução e a vida dos indivíduos que estudam Direito, para permitir, especialmente aos cidadãos e de forma mais fácil, a compreensão e consulta de matérias específicas contidas nas leis, e ainda disponibilizar mais um meio para conhecimento das leis, a Assembleia Legislativa decidiu lançar, de forma planeada, publicações sobre algumas das leis aprovadas. É de esclarecer que a Assembleia não vai lançar publicações sobre todas as leis aprovadas, por exemplo, sobre aquelas em que só um reduzido número de artigos sofreu alterações, sobretudo antes da sua republicação oficial, pois tal não seria adequado. As publicações que a Assembleia Legislativa vai lançar desta vez têm a ver com leis que foram aprovadas entre 2013 e 2014. Entretanto, vão ser lançadas, sucessivamente, publicações de outras leis aprovadas desde o estabelecimento da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, e quanto às leis que vierem a ser aprovadas no futuro, a Assembleia também lançará as respectivas publicações, consoante o seu conteúdo e logo a seguir à sua aprovação. Em suma, a Assembleia Legislativa vai continuar a recorrer a diferentes meios para promover a divulgação das leis e vai envidar esforços para que o público possa, facilmente e de forma célere, ficar a conhecer as leis.