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Colectânea de Legislação – Lei relativa à defesa da segurança do Estado


Assumindo a sua função de divulgação do Direito, a Assembleia Legislativa procedeu já à publicação sucessiva de uma série de colectâneas de legislação e, posteriormente, vai continuar a concretizar o lançamento de outras. A colectânea que agora é alvo de publicação diz respeito à Lei n.º 2/2009 (Lei relativa à defesa da segurança do Estado). A Lei relativa à defesa da segurança do Estado consiste na implementação integral das normas do artigo 23.°da Lei Básica e no cumprimento da responsabilidade constitucional por parte da RAEM. A lei em questão cobre, com rigor, todos os sete actos contra a segurança do Estado previstos no mesmo artigo da Lei Básica, a fim de defender a independência nacional, a unidade e integridade territorial, e a segurança. Esta lei foi produzida de acordo com o ordenamento jurídico e a realidade de Macau e, na fase da sua elaboração, pretendeu-se atingir, em simultâneo, um equilíbrio entre a salvaguarda da segurança do Estado e a plena protecção dos direitos e liberdades fundamentais da população, daí ser possível salvaguardar a segurança nacional de acordo com a lei e, simultaneamente, concretizar a protecção dos direitos e liberdades de que gozam os residentes de Macau. Para além disso, a definição das penas teve como princípio orientador que as sanções a fixar para os crimes contra a segurança do Estado devem reflectir a gravidade e perigosidade desses actos. É de realçar que a produção desta lei contribui para colmatar lacunas ora existentes no ordenamento jurídico de Macau em relação à defesa da segurança nacional. Esta colectânea, que compreende as informações inerentes à apreciação da proposta de lei na Assembleia Legislativa, não inclui apenas o texto da lei, a versão inicial da proposta de lei e os textos normativos que introduzem as respectivas alterações no decurso da sua apreciação em sede da Assembleia, mas também o parecer da Comissão permanente, resultante da análise na especialidade, as notas de apresentação da proposta de lei submetida ao Plenário, bem como os registos referentes à discussão e votação na generalidade e especialidade. As informações agora compiladas permitem uma reflexão objectiva sobre o processo de produção legislativa do referido diploma, sendo de acreditar que tal contribuirá, necessariamente, para uma compreensão imediata da intenção legislativa por parte dos leitores, oferecendo uma melhor perspectiva sobre a lei em causa. A Assembleia Legislativa aproveita a presente iniciativa para reiterar a vontade de cumprir o seu papel institucional de fazer chegar o Direito a todos, para que consigam a ele recorrer como forma de garantia dos seus direitos e interesses legítimos, e também de prestar o seu contributo para a concretização da prerrogativa fundamental de acesso ao Direito, plasmada no artigo 36.º da Lei Básica, através de iniciativas editoriais, e organização de seminários e conferências para divulgação e generalização do conhecimento jurídico, num espírito de “bem servir a população”. Para facilitar a sua aquisição ou consulta, a presente colectânea será posta à venda a partir de hoje, nas livrarias de Macau, e será dada a conhecer através da página electrónica da Assembleia Legislativa (www.al.gov.mo).



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