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Resultados da investigação dos incidentes nas redes de telecomunicações ocorridos no ano passado


A Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT) concluiu a investigação dos vários incidentes nas redes de telecomunicações, ocorridos no ano passado. De acordo com os resultados da investigação e nos termos do respectivo diploma legal, foram aplicadas sanções às operadoras de telecomunicações responsáveis, tendo-lhes sido apresentadas sugestões de melhoria relevantes. Relativamente aos incidentes, apenas à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. (CTM) foi aplicada uma multa no valor de 78 000 patacas devido ao incidente na rede ocorrido em 28 de Fevereiro, não sendo aplicadas sanções às outras operadoras envolvidas noutros incidentes nas redes ocorridos a 30 de Janeiro, 25 de Março, 17 de Maio, respectivamente, em virtude da ocorrência dos mesmos ter sido devida a avarias imprevisíveis uma vez que as operadoras de telecomunicações desenvolveram a sua actividade com níveis de qualidade adequados nem se verificaram comportamentos óbvios que tenham demonstrado que as respectivas operadoras violaram os respectivos diplomas legais ou licenças. Apresenta-se de seguida um breve sumário dos resultados da investigação dos incidentes: Ocorreu a 30 de Janeiro um incêndio na divisão de linhas de comunicações situado no 6.° andar do edifício Centro Golden Dragon, sendo queimada uma parte dos cabos de comunicações, afectada uma parte dos serviços de telecomunicações fixas prestados pela CTM neste edifício e prejudicada uma parte dos serviços de telecomunicações móveis da Hutchison - Telefone (Macau), Limitada (Hutchison) e da Smartone - Comunicações Móveis, S.A. (Smartone). O incidente deveu-se a casos de força maior, não se tendo verificado no processo do acompanhamento do mesmo, a existência de omissões ou imprecisões na actividade das operadoras de telecomunicações envolvidas, pelo que, não foi necessária a instauração de procedimento administrativo. O incidente na rede da CTM ocorrido a 28 de Fevereiro deveu-se ao facto de, no processo de tratamento dos casos de transferência de cliente de uma operadora para outra com o número original de telemóvel, a CTM não conseguiu a reverificação efectiva dos respectivos arquivos, causando prejuízos numa parte dos dados incluídos na base de dados do serviço de portabilidade de números de telemóvel, impedindo os seus clientes de efectuar chamadas ou enviar mensagens curtas a uma parte dos utilizadores dos serviços de telecomunicações móveis que solicitaram transferência de uma operadora para outra, mantendo o número original. A ocorrência do incidente deveu-se a culpa da CTM e afectou a prestação dos serviços de telecomunicações, tendo esta operadora sido punida com uma multa no valor de 78 000 patacas nos termos do respectivo diploma legal. O incidente na rede da China Telecom (Macau) Limitada ocorrido a 25 de Março provocou impacto nos seus serviços de dados móveis. Após a investigação, verificou-se uma anomalia surgida na saída da Internet, tendo esta operadora adoptado, de imediato, medidas adequadas após a verificação do incidente, diminuindo, o máximo possível, o impacto. Sintetizando-se as respectivas informações, não se verificaram comportamentos óbvios que tenham revelado infracção desta operadora ao respectivo diploma legal e licença, pelo que, não foi aplicada nenhuma sanção à mesma. O incidente na rede da CTM ocorrido a 17 de Maio que afectou o seu serviço de voz de 3G deveu-se ao bloqueio surgido no bloco de softwares prestado pelo fornecedor do sistema. De acordo com o resultado da investigação, tratou-se de um caso de avarias imprevisíveis uma vez que a CTM desenvolveu a sua actividade com níveis de qualidade adequados, não se verificando, no processo do acompanhamento, a existência de omissões ou imprecisões na operação da CTM, pelo que, não foi necessária a instauração de procedimento administrativo. Relativamente à estabilidade das redes, a DSRT tem prestado grande atenção na mesma, tratando, com rigor, os incidentes nas redes, enviando trabalhadores para acompanhar os incidentes, estabelecendo as medidas de melhoria relacionadas conforme os resultados do acompanhamento de cada incidente, exigindo às operadoras de telecomunicações envolvidas a implementação efectiva das medidas e procedendo à fiscalização, a fim de reduzir, ao máximo possível, o risco de repetição de incidentes na rede, do mesmo género ou o impacto decorrente dos mesmos aquando da sua ocorrência. No processo do acompanhamento, caso se demonstre que o incidente na rede possa dever-se à respectiva operadora de telecomunicações, a DSRT inicia o procedimento sancionatório nos termos do diploma legal aplicável. Além disso, a DSRT tem exigido às operadoras de telecomunicações a elevação do nível profissional dos seus trabalhadores e a gestão efectiva de contingência da segurança das redes de telecomunicações, e solicitado às mesmas a elevação ainda mais da estabilidade das redes. Por fim, com base nos trabalhos de regulação actualmente existentes, a DSRT irá planear com mais detalhe os trabalhos de regulação, bem como estudar a viabilidade da medida de elevar a eficiência da obra de manutenção das redes das operadoras de telecomunicações, por forma a impulsionar, previamente e posteriormente, as mesmas operadoras para melhorar a estabilidade das redes e a qualidade dos serviços.