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O Instituto Cultural apela aos proprietários para ter a responsabilidade de proteger o património cultural

O Instituto Cultural enviou o pessoal dirigir-se ao local para se verificar a situação do edifício sito na Travessa de S. Domingos.

O Instituto Cultural (IC) recebeu, no dia 12 de Maio de 2015 de manhã, uma notificação sobre a caída da parede de tijolos em cima duma janela da fachada frente do último andar do edifício antigo sito na Travessa de S. Domingos n.º 2, veio imediatamente o pessoal do IC dirigir-se ao local para se verificar. O edifício nesta zona é situado no conjunto do Largo de S. Domingos classificado, sendo um edifício antigo com três andares constituído pela parede de tijolos e telhas. O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng mostrou a preocupação com o caso relevante. O IC está a acompanhar o caso e mantém a ligação íntima com a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transporte (DSSOPT). O edifício é a propriedade privada, no dia 20 de Agosto de 2013, o DSSOPT em conjunto com o IC tiveram procedido a inspecção do edifício, e consideram que o mesmo faltou de reparação e manutenção, portanto, informaram o proprietário para cumprir os seus deveres de realização de obras de reparação e manutenção por parte do património (a fachada exterior e o telhado superfície). Actualmente, o IC está a colaborar estreitamente com o DSSOPT para acompanhar o procedimento respectivo. Caso o proprietário não cumpra aos seus deveres, a fim de assegurar a segurança do património, o IC irá intervir no caso, de com a situação concreta, realizará os trabalhos da reparação e manutenção nos termos da Lei relevante, cujas despesas relativas ficaram ao encargo do proprietário. O IC espera que este caso possa levar os proprietários estar atentos e vigilantes, e que iniciem entusiasmante a protecção pró-activa do património cultural, procedendo os trabalhos de reparação e manutenção adequados, e não efectuando obras ilegais. Nos termos de Lei de Salvaguarda do Património Cultural em vigor, os proprietários de bens classificados estão sujeitos aos deveres de garantir a sua conversação e integridade, evitando a sua deterioração, destruição ou perda, a violação da mesma Lei será punido com pena de multa ou até constituirá ilícito criminal.

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