A Direcção dos Serviços de Identificação reuniu hoje (6 de Maio de 2015) com os representantes da “Associação dos filhos não beneficiados, de pais residentes permanentes de Macau”. Na reunião, a DSI reiterou que os princípios e o âmbito de aplicação da política relativa a requerimentos de fixação de residência em Macau dos cidadãos do Interior da China têm vindo a ser os mesmos, não tendo o Governo Popular Central procedido quaisquer alterações, mesmo nos arranjos para a questão dos “filhos maiores” activados em Dezembro de 2009, os requerentes terão de reunir os requisitos estipulados nos termos das normas da altura. Antes de 1 de Novembro de 2001, de acordo com as normas das autoridades da Polícia de Segurança Pública da China relativas à deslocação dos residentes do Interior da China a Macau, os filhos dos residentes de Macau, menores de 14 anos, que se encontrem a residir na China e que satisfaçam as condições estipuladas podem requerer a deslocação a Macau para fixação de residência, todavia, se durante a apreciação do pedido tenham completado 14 anos ou se tornou maior de 14 anos, deixam de apresentar condições para autorização do pedido. Os “filhos maiores” referem a filhos nascidos no Interior da China, de pais residentes de Macau, que durante o processo da apreciação do pedido tornaram-se maiores de idade permitida. A questão dos “filhos maiores” foi resolvida no pressuposto do cumprimento ao tempo de requerimento das normas para deslocação dos residentes do Interior da China a Macau para fixação de residência, estipuladas pelas autoridades da Polícia de Segurança Pública do Interior da China. Os representantes da referida Associação entendem que a vinda a Macau dos filhos residentes no Interior da China poderá resolver a problema da falta de recursos humanos e cuidar dos pais idosos e dependentes residentes em Macau, solicitando assim a autorização da fixação de residência em Macau dos filhos residentes no Interior da China. A DSI esclareceu que os filhos residentes no Interior da China podem requerer perante as autoridades da Polícia de Segurança Pública da China a deslocação a Macau para fixação de residência, a título de cuidar dos pais idosos, segundo as normas do “regulamento provisório de controlo da deslocação dos cidadãos chineses a Hong Kong e Macau por motivos pessoais”. O Governo chinês tem requesitos rigorosos e a autorização da deslocação a Macau para aqui fixar residência, a título de reunião familiar é requerida nas autoridades competentes do Interior da China, o pedido só será deferido se o requerente preencher todos os requisitos exigidos, caso contrário o pedido será recusado. Ademais, a fixação de residência em Macau dos filhos nascidos na China, de pais residentes de Macau e o reforço de recursos humanos são assuntos distintos. Se se satisfizesse a pretensão de algumas pessoas, poderiam surgir mais outras novas reivindições.
A fixação de residência em Macau dos residentes do Interior da China não pode desrespeitar as normas do Interior da China
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