O Fundo de Segurança Social (FSS) alerta que os indivíduos que tenham necessidade de invocar o seu direito à atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2012 (antigamente designada por “verba do regime de poupança central”), devem apresentar a impugnação até ao dia 31 de Dezembro do corrente ano, não sendo aceite a invocação fora do prazo legal. A Lei n.o 14/2012 (Contas individuais de previdência) estatui, no seu n.o 3 do artigo 12.o, que o direito ao registo na conta individual de previdência do montante atribuído a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais prescreve no prazo de três anos, contado a partir de 31 de Dezembro do ano em que a repartição seja efectuada; portanto, caso os indivíduos que foram excluídos da lista de atribuição de verbas do ano 2012 tenham necessidade de invocar o seu direito à atribuição de verbas, devem apresentar a impugnação junto do FSS até ao dia 31 de Dezembro do corrente ano, não sendo aceite a invocação fora do prazo. Para mais informações sobre as contas individuais de previdência, os cidadãos podem visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo, consultar através da Linha aberta de 24 horas: 28230230, quiosques automáticos, Linha de consulta durante o horário de expediente: 28532850 ou ainda dirigir-se pessoalmente às instalações do FSS na freguesia de São Lázaro ou ao Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Segurança Social e Integração Laboral).