A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego tem estado a desenvolver os trabalhos relativos à devolução dos 60 alvarás de licença de táxis com prazo a terminar sucessivamente este ano, entre as quais já houve titulares dos 21 alvarás de táxis caducados no dia 1 ou 2 de Maio tratado as formalidades de devolução desses alvarás. Por outro lado, o governo irá dar início no corrente mês ao concurso público para atribuição dos novos 200 alvarás de táxis com validade de oito anos, complementando oportunamente a quantidade de táxis. Desde o início de Abril, a DSAT já enviou cartas aos respectivos titulares dos 60 alvarás de táxis com prazo de validade para lembrá-los de tratar as formalidades da sua devolução no Centro de Inspecção de Veículos Automóveis da DSAT, conforme as datas indicadas. Todos os titulares dos 21 alvarás de táxis que atingiram o termo no dia 1 ou 2 de Maio já trataram das respectivas formalidades e já entregaram as placas de identificação colocadas nos táxis aos nossos serviços. Para isso, o pessoal da DSAT vai prestar apoio na remoção da placa de identificação colocada nos táxis, e colocará depois uma identificação de “veículos não destinados à exploração da indústria”, de modo a deixar claro que estes veículos não são destinados à exploração da indústria do transporte de passageiros. Ao mesmo tempo, será emitido para os mesmos indivíduos um livrete provisório com validade de 3 dias, para que estes possam conduzir os seus veículos aos respectivos locais para tratar a inutilização do veículo. Quanto aos titulares que manifestaram a inutilização do veículo antes da devolução do alvará, estes apenas devem entregar o certificado da inutilização do veículo à DSAT, não sendo necessário de efectuar a remoção da placa de identificação colocada no táxi. Em conformidade com os despachos que regulam os alvarás de táxis com prazo emitidos mediante concurso público, o prazo dos mesmos é improrrogável. Quem continuar a exercer actividade de transporte de passageiros em veículos com alvará de licença de táxi caducado, cometerá a infracção de exercício clandestino de transporte de passageiros, sendo punível com multa de 25.000 patacas, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis. Neste âmbito, a DSAT vai manter um contacto estreito com o Corpo de Polícia de Segurança Pública, para proceder à autuação da exploração da indústria do transporte de passageiros em veículo com alvará de licença de táxi caducado. A DSAT dará início neste mês ao processo do concurso de atribuição dos 200 alvarás de licenças de táxis com validade de 8 anos Visto que têm 230 alvarás de licença de táxis com o seu prazo terminado sucessivamente neste ano e no próximo ano, o Chefe do Executivo já se proferiu um despacho para atribuição de 200 alvarás de licenças de táxis com prazo de 8 anos mediante o concurso público. A DSAT está actualmente empenhada na preparação e execução dos trabalhos relacionados o concurso, e prevê-se que poderá dar início no corrente mês ao processo do concurso relativo à atribuição dos novos 200 alvarás de táxis com validade de oito anos. O tal concurso público deverá ser realizado em conformidade com as disposições do Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis em vigor. A DSAT vai continuar avaliar a procura do público no que se refere aos serviços de táxis, e conceder oportunamente mais alvarás de licenças de táxis, no sentido de responder às necessidades dos residentes e turistas. Para além disso, irá tomar como referência as opiniões relativas ao regime de atribuição de licenças recolhidas durante a consulta pública referente à “Revisão do Regime Jurídico do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer (Táxis)”, no qual contempla também a futura política de atribuição do alvará do táxi, no sentido de fazer corresponder os serviços dos táxis, ao máximo, ao interesse geral da RAEM e as necessidades de deslocações dos cidadãos e turistas.
Ver galeria