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IPIM Altera Regulamento de Participação em Acções Promocionais


Com vista a incentivar as empresas e associações locais a participarem activamente em actividades de convenções e exposições, no sentido de melhorar a eficácia de promoção, mediante a exposição de produtos e estabelecimento de contatos directos com os clientes, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) começou a proporcionar às empresas e associações locais o serviço informação e aceitação de pedidos para “Incentivos para Participação em Feiras no Exterior”, podendo as entidades beneficiárias obter uma determinada quantia a título de incentivo financeiro para cobrir as despesas incorridas durante o período da feira. Com vista a melhorar constante e eficazmente as referidas medidas de incentivos, o IPIM introduziu alterações ao “Regulamento de Participação em Acções Promocionais” (adiante designado por Regulamento), alterações essas que passam a vigorar a partir de 28 de Abril de 2015. As principais alterações consistem no seguinte: I - Introdução do Sistema de Registo Prévio das Convenções e Exposições No intuito de se inteirar sobre a situação de convenções e e exposições em Macau com a maior brevidade possível, de modo a apresentar as oportunidades de participação em convenções e exposições às Pequenas e Médias Empresas de Macau, é introduzido no novo Regulamento, o sistema de registo das convenções e feiras, em que se estabelece o registo das convenções e exposições de natureza económica e comercial e em convenções e exposições internacionais. II - Alteração dos critérios de elegibilidade e nos montantes máximos dos incentivos O novo Regulamento altera as disposições relativas à elegibilidade para beneficiar de incentivos, tornando-as mais claras e fáceis de compreender. Por outro lado, o montante e a frequência dos incentivos sofreram também ajustamentos.  O limite máximo de incentivo para participação em feiras de exposição é de MOP 60,000.00, o limite máximo para participação em feiras de exposição e venda é de MOP 6.000,00 (por cada evento);  No mesmo ano económico, para a participação em feiras/feiras de exposição e venda em Macau, Hong Kong e no Interior da China (não incluindo feiras noutros países e regiões), cada entidade qualificada pode requerer até 4 vezes, sendo o limite máximo acumulado de MOP 60.000,00;  Os custos de produção de materiais impressos e audiovisuais passam a integrar-se no âmbito de “materiais publicitários”, para os quais o incentivo corresponde ao limite máximo de MOP 50,000.00, podendo apenas ser concedido uma vez por ano;  Com vista a acompanhar as tendências do desenvolvimento do mercado, o âmbito do incentivo para os materiais audiovisuais passam de “produção de CD e DVD” para “produção de filmes publicitários”, dando-se prioridade às indústrias culturais e criativas.  No intuito de articular com o desenvolvimento da sociedade, e no âmbito das Medidas de Incentivo para a Promoção do Comércio Electrónico, o montante de incentivo é aumentado para MOP 30.000,00 por ano, para cada Pequena e Média Empresa local. III - Ajustamento nos mecanismos de apresentação de facturas Tendo em consideração as tendências de desenvolvimento do mercado, no novo Regulamento é permitido à entidade requerente selecionar livremente o prestador de serviços para efeitos de aquisição de passagens aéreas. A aprovação do IPIM será feita tendo em consideração o preço do mercado disponibilizado pelos fornecedores de serviços de Macau. Os recibos de cada uma das despesas devem ser emitidos directamente pelo fornecedor de serviço ou pelas entidades organizadoras/ co-organizadoras ou executivas do evento, não sendo aceites as facturas e recibos emitidos por terceiros. O conteúdo do novo Regulamento encontra-se patente no portal do IPIM (www.ipim.gov.mo). Para informações complementares, agradecemos que contactem o Núcleo de Serviço às PMEs (SMEC, na sigla inglesa) do IPIM (tel: 28728212; e-mail: smec@ipim.gov.mo), ou deslocar-se pessoalmente ao SMEC durante as horas de expediente.



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