O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo sobre a “Alteração aos Estatutos da Fundação Macau”. A Fundação Macau, criada pela Lei n.º 7/2001, tem por fins a promoção, o desenvolvimento e o estudo de acções de carácter cultural, social, económico, educativo, científico, académico e filantrópico, incluindo actividades que visem a promoção de Macau. Segundo o estatuído nos «Estatutos da Fundação Macau», a Fundação dispõe de três órgãos, ou seja, o Conselho de Curadores, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal. Compete ao Conselho de Curadores, nomeadamente, garantir a manutenção dos fins da Fundação e definir orientações gerais sobre o funcionamento, política de investimentos e concretização dos fins da Fundação; aprovar o seu regulamento interno; aprovar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte, bem como os orçamentos suplementares; aprovar o relatório de exercício e o relatório financeiro relativos ao ano anterior. O Conselho de Curadores é composto por 15 a 19 membros, nomeados pelo Chefe do Executivo, que é o Presidente do Conselho de Curadores, de entre residentes de Macau de mérito, idoneidade, competência ou representatividade. Ao desenvolvimento da sociedade, aumenta-se constantemente quer em termos de variedade quer em termos de quantidade das actividades desenvolvidas ou dos apoios concedidos pela Fundação Macau, baseando nos fins criados, torna-se necessário o alargamento da composição do seu Conselho de Curadores. Assim, o Governo da RAEM elaborou o projecto do Regulamento Administrativo sobre a “Alteração aos Estatutos da Fundação Macau”, sugerindo o reajustameto da composição do seu Conselho de Curadores, passando dos actuais 15 a 19 membros para 15 a 21 membros. No projecto do Regulamento Administrativo, preve-se também que o mesmo entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo sobre a “Alteração aos Estatutos da Fundação Macau”
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