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Esclarecimento dos Serviços de Saúde relativa à exigência de habilitações académicas para a inscrição como farmacêutico


A inscrição de farmacêuticos em Macau deve obrigatoriamente cumprir as disposições constantes no Decreto-Lei n.° 58/90/M de 19 de Setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 20/91/M de 25 de Março. Uma das exigências para ser farmacêutico é que o interessado disponha da “licenciatura em farmácia”como habilitações académicas minímas, curso este que deve ter sido ministrado por universidade destinada a formar farmacêuticos. O curso de licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante de Técnicas Farmacêuticas, promovido pelo Instituto Politécnico de Macau nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2011, este curso tem por objectivo a formação de técnicos de diagnóstico e terapêutica, ajudantes técnicos e técnicos de estudos científicos, na área farmacêutica. Isto é, os indivíduos que concluíram este curso não possuem habilitações académicas de farmacêutico conforme está previsto na alínea a) do artigo 5º do citado diploma. Ou seja, os alunos que concluiram esta licenciatura não podem ser inscritos como farmacêuticos, mas podem ser inscritos como ajudantes técnicos de farmácia.Quer a nível internacional, quer em Macau, os ajudantes técnicos de farmácia / técnicos de diagnóstico e terapêutica exercem as funções sob orientação de farmacêuticos. São auxiliares dos farmacêuticos. Relativamente aos indivíduos que pretendam exercer as funções de farmacêuticos e técnico de diagnóstico e de terapéutica, nos termos da Lei n.ª 6/2010, que aprova o «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», estes podem candidatar-se ao cargo de farmacêutico de função pública, o que os habilita com grau de “Licenciatura em farmácia”; nos termos da Lei n.° 7/2010, que aprova o Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, podem candidatar-se ao cargo de técnico de diagnóstico e de terapêutica da função pública (área funcional farmacêutica) quem esteja habilitado com licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na lei. Isto é, os finalistas da licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas Farmacêuticas, do Instituto Politécnico de Macau, estão habilitados a candidatar-se ao cargo de técnico de diagnóstico e de terapêutica da função pública (área funcional farmacêutica). Através do Despacho do Chefe do Executivo n.° 16/2011 foi criada a Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica com competência para apreciar e dar parecer ao Director dos Serviços de Saúde sobre os pedidos de equiparação das habilitações académicas obtidas no exterior de Macau. Esta comissão aprecia as habilitações académicas obtidas no exterior, verifica se existem equiparações ou não correspondentes ao curso de técnica de diagnóstico e terapêutico, ministrado pelo Instituto Politécnico de Macau, mas não verifica se o objectivo estabelecido no curso, foi ou não atingido, nem verifica se os finalistas do curso possuem ou não condições académicas para concorrer ao lugar de farmacêuticos na função pública, situação que não pode nem deve ser confundida. Saliente-se que o curso de bacharelato em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica (área farmacêutica), antigamente ministrado pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, curso com duração de três anos, não satisfaz as exigências académicas para ser inscrito como farmacêutico ou para concorrer ao cargo de farmacêutico de função pública. Também a licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas, variante em Técnicas Farmacêuticas, com uma duração de quatro anos, desde 2011 organizada Escola Superior de Saúde, foi apreciado e verificado pelo Gabinete de Apoio ao Ensino Superior como curso de licenciatura, no entanto, de acordo com Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.o 121/2011, a organizacao científico-pedagógica e o plano de estudos do curso tem como objectivo a formação de técnicos de diagnóstico e terapêutica, ajudantes técnicos e técnicos de estudos científicos, na área farmacêutica. Mas quando comparando com as licenciaturas ministradas por outras universidades ou faculdades de farmácia, quer seja no sistema de ensino, corpo docentes, equipamentos de hardware, os objectivos de formação, os níveis de ensino e entre outras aspectos verifica-se que existe uma diferença significativa portanto este curso não atende às exigência de habilitações académicas para a inscrição como farmacêutico ou para concorrer ao posto de farmacêutico na função pública. Pelo facto de os farmacêuticos assumirem uma grande responsabilidade na produção de medicamentos, testes e controlo de qualidade de medicamentos, garantia de segurança e eficácia de medicamento, a promoção de uso racional de medicamentos e administração de assuntos farmacêuticos, o seu trabalho é altamente profissional. Aliás em todos os países ou regiões os farmacêuticos são formados em Universidades através da Faculdade de farmácia. Também os serviços competentes de educação estabelecem procedimentos rigorosos de certificação e aprovação para a abertura dos cursos de licenciatura em farmácia. Neste contexto e face a um eventual interesse de algumas Universidades de Macau em ministrar Licenciaturas em farmácia, os Serviços de Saúde afirmam que mantêm uma atitude aberta. As universidades que possuam interesse em ministrar as licenciaturas em farmácia devem formular um pedido junto do Gabinete de Apoio de Ensino Superior, que procederá a uma avaliação abrangente do estabelecimento de ensino, nomeadamente, o sistema escolar, o programa de curso, o corpo docente, o período de estágio, os equipamentos de hardware, o nível do ensino e as instituições clínicas de formação, de modo a verificar se estes establecimentos de ensino atendem ou não ao objectivo de formação de farmacêuticos.



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