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Sessenta alvarás de licenças de táxis terminam prazo a partir de Maio

A DSAT esclarece o Sector de Táxis sobre os procedimentos da devolução do alvará de licença de táxi com prazo.

De entre os 230 alvarás de licença de exploração da indústria do transporte de passageiros em táxis, emitidos pelo Governo da RAEM, desde 2005 até 2008, seis dezenas do primeiro grupo terminam, sucessivamente, o prazo, no período compreendido entre Maio e Dezembro do corrente ano. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego enviará cartas aos respectivos titulares das licenças, conforme as datas do termo dos alvarás, para lembrá-los de tratar as formalidades da sua devolução. Será considerado clandestino o transporte de passageiros em táxi com alvará caducado e punível com multa de $25.000. Para responder às necessidades dos cidadãos e turistas para com os serviços de táxi, o Governo da RAEM lançou cinco concursos públicos para atribuição de licenças de táxis com prazo entre 2005 e 2014. É de salientar que os 50 alvarás de licenças de táxis com prazo de oito anos e outros dez de 10 anos que foram emitidos, respectivamente, pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por Despachos do Chefe do Executivo n.o 377/2006 e n.o 237/2004, vão terminar sucessivamente o seu prazo, entre Maio e Dezembro do corrente ano. Titulares das licenças de táxi com prazo terminado devem tratar as formalidades da sua devolução Em conformidade com os despachos que regulam os alvarás de licenças de táxis com prazo emitidos mediante concurso público, o prazo dos mesmos é improrrogável, devendo os respectivos titulares devolvê-los à Administração e requerer o cancelamento da matrícula ou alteração da finalidade do respectivo veículo. A fim de facilitar os titulares dos alvarás a cumprir os procedimentos inerentes, a DSAT vai tratar, de forma concentrada, as formalidades de devolução dos alvarás. Assim, os titulares devem submeter os seus veículos que estavam a ser utilizados como táxi ao Centro de Inspecção de Veículos Automóveis, nas horas indicadas do dia seguinte ao termo do prazo do seu alvará, apresentando ao pessoal da DSAT os originais do alvará e do livrete, chapa de matrícula, requerimento de cancelamento da matrícula ou pedido de alteração da finalidade do veículo. Para tal, a DSAT teve encontro há dias com as associações de táxis, na expectativa de, através da comunicação, ficarem esclarecidas as formalidades relativas à devolução do alvará de licença e os cuidados a observar. Ao mesmo tempo, a DSAT já começou a notificar mediante carta os respectivos titulares de alvarás. Além disso, a DSAT vai prestar apoio àqueles que submetem os veículos utilizados como táxi à inspecção na remoção da chapa de identificação, para deixar claro que estes veículos não são destinados à exploração da indústria do transporte de passageiros. Quem continuar a exercer actividade de transporte de passageiros em veículos com alvará de licença de táxi caducado, comete a infracção de exercício clandestino de transporte de passageiros, sendo punível com multa de 25.000 patacas. Neste âmbito, a DSAT vai manter um contacto estreito com o Corpo de Polícia de Segurança Pública, para proceder à autuação da exploração da indústria do transporte de passageiros em veículo com alvará de licença de táxi caducado. 200 alvarás de licenças de táxis a atribuir no primeiro semestre deste ano Para além dos 60 alvarás de licenças de táxis com prazo a terminar sucessivamente este ano, contam 170 alvarás de licenças de táxis na semelhante situação no próximo ano. A DSAT vai continuar avaliar a procura do público para com os serviços de táxis, suprindo oportunamente a quantidade de táxi, mediante atribuição de novos alvarás de licenças de táxis. De salientar que se projecta lançar no primeiro semestre deste ano concursos públicos para atribuição de 200 alvarás de licenças de táxis normais e de, pelo menos, 100 licenças de táxis especiais, com vista a aliviar, sob várias vertentes, a procura do público para com os serviços de transportes públicos. Além disso, o Governo está a elaborar na fase actual o projecto da “Revisão do Regime Jurídico de Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer (Táxis)”, no qual contempla também a futura política de atribuição do alvará do táxi, no sentido de fazer corresponder os serviços dos táxis, ao máximo, ao interesse geral da RAEM e as necessidades de deslocações dos cidadãos e turistas. Para mais informações sobre as formalidades de devolução do alvará de licença de táxi, os interessados podem telefonar para a linha para assunstos de tráfego 88666363.

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