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Sessão de Divulgação e de Esclarecimento sobre as Políticas no âmbito do CEPA entre o Interior da China e Macau


No intuito de divulgar o “Acordo sobre a Concretização Básica da Liberalização do Comércio de Serviços em Guangdong entre o Interior da China e Macau”, no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (adiante designado por Acordo), será realizada a “Sessão de Divulgação e de Esclarecimento sobre as Políticas no âmbito do CEPA entre o Interior da China e Macau”, uma iniciativa conjunta promovida pelo Ministério do Comércio da República Popular da China, pelo Governo Popular da Província de Guangdong e pela Secretaria para a Economia e Finanças da RAEM, a ter lugar no próximo dia 25 de Março, pelas 14:30 horas, no 3º andar do Centro de Convenções e Entretenimento da Torre de Macau. São contadas as presenças nessa Sessão, da Vice-Governadora da Província, Zhao Yufang, do Secretário para a Economia e Finanças da RAEM, Leong Vai Tac, e do Subdirector-geral do Departamento para os Assuntos de Taiwan, Hong Kong e Macau do Ministério do Comércio da RPC, Sun Tong, na qual irão proferir discursos. Uma comitiva liderada pelo Subdirector-geral do Departamento para os Assuntos de Taiwan, Hong Kong e Macau do Ministério do Comércio da RPC, Sun Tong, e composta por representantes de várias autoridades do Governo Central irá fazer a explicação do conteúdo do Acordo, que vigora desde o dia 1 de Março do corrente ano, bem como as respectivas medidas de facilitação. E, a fim de aprofundar o conhecimento da comunidade empresarial local quanto ao conteúdo dos diversos sectores contemplados no Acordo, será também feita uma abordagem sobre as relativas políticas de reforma e de liberalização, bem como os procedimentos administrativos praticados no Interior da China, que vise à implementação eficaz do CEPA. Assinado entre o Interior da China e Macau, em 18 de Dezembro de 2014, o Acordo tem por objectivo aprofundar o nível de liberalização da Província de Guangdong relativamente aos sectores de serviços de Macau, com base nos compromissos de liberalização já existentes no CEPA, para que seja concretizada a liberalização básica do comércio de serviços dos dois lados. Para efeitos de gestão dos compromissos da liberalização, o Acordo adopta um modo de gestão inovador misto, proporcionando uma “lista negativa” principal, complementado por uma “lista positiva”. O Acordo confere um tratamento nacional a 58 sectores de serviços e assegura a entrada dos prestadores dos serviços de Macau no mercado do Interior da China sob a forma de presença comercial na Província de Guangdong, proporcionando as mesmas condições de acesso de mercado que as previstas para as empresas do Interior da China. Acresce-se que o Acordo liberaliza 130 sectores de serviços, o que permite aos residentes de Macau registarem-se na província de Guangdong, como operadores dos estabelecimentos industriais ou comerciais, em nome individual, nos termos da respectiva legislação do Interior da China. Além disso, sob decisão do Conselho de Estado, promulgada em 10 de Março de 2015, é efectuado um ajustamento, a título provisório, aplicável na província de Guangdong, em matérias de apreciação e autorização administrativas, e dos procedimentos administrativos especiais relativos aos prestadores de serviços de Hong Kong e de Macau. Ainda, por força dessa decisão é reformado o modelo de gestão, no domínio do investimento dos sectores do comércio de serviços da Província de Guangdong, aplicável aos prestadores de serviços de Hong Kong ou de Macau. E, com vista ao aumento do nível de facilitação do investimento entre a RAEM e a Província de Guangdong no contexto dos sectores liberalizados de Macau, os relativos contratos e estatutos de constituição e alteração de sociedades passam a ser geridos por registo, deixando os mesmos de estar sujeitos, a título provisório, aos requisitos relativos aos contratos e estatutos de constituição e alteração de empresas de capital estrangeiro. O formato da Sessão consiste em discussões temáticas, em grupos, dedicadas à explicação dos aspectos do Acordo aos operadores provenientes de diferentes sectores, definidos por áreas de especialização, designadamente, Grupo 1: Área Financeira (Banca e Seguros) e Contabilidade; Grupo 2: Convenções e Exposições e Turismo; Grupo 3: Distribuição, Logística e Protecção do Ambiente. No seio de cada grupo especializado será debruçado sobre as medidas de liberalização e facilidades concedidas pelo Interior da China, ao abrigo do Acordo, as relativas políticas e procedimentos administrativos, e os requisitos e disposições inerentes à formulação de pedidos. E, para uma melhor compreensão do conteúdo e aspectos práticos do Acordo, será conduzida uma Sessão de Perguntas e Respostas aos interessados.



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