A Lei n.º 7/2015 (Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial) entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2016. Esta Lei visa garantir a retribuição dos trabalhadores que auferem um salário relativamente baixo, assegurando-lhes uma retribuição justa pelo trabalho prestado, de forma a melhorar as suas vidas e benefícios, esperando obter a compreensão e o apoio dos diversos sectores sociais. As partes laboral e patronal devem, de igual modo, colocar-se no lugar de outrem, cumprindo em conjunto as disposições legais sob o princípio de harmonia e da boa-fé. Para que o sector em causa, os proprietários, as assembleias de condóminos e o público conheçam a Lei do salário mínimo, após a publicação desta Lei, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) tem empenhado activamente nos trabalhos de divulgação da citada Lei destinados aos diversos sectores sociais, tendo realizadas sessões de esclarecimento abertas ao público e destinadas exclusivamente a sectores, assembleias de condóminos, associações de trabalhadores, associações comerciais e outras associações e instituições, tendo também convidado o Instituto de Habitação (IH) para enviar o seu pessoal para participar conjuntamente nestas sessões de esclarecimento. A par disso, a DSAL também convidou activamente as empresas de gestão de edifícios / assembleia de condóminos / comissões administrativas, através de ofício, para a realização de sessões de esclarecimento, tendo a DSAL, em conjunto com o IH, deslocado às habitações das zonas comunitárias para efectuar as sessões in loco. Até à presente data foram realizadas um total de 15 sessões de esclarecimento exclusivas e destinadas ao público, tendo contado com cerca de 900 participantes. Além disso, a DSAL presta serviço de esclarecimento telefónico para responder de forma imediata às perguntas e dúvidas levantadas pelas assembleias de condóminos e do público em geral acerca desta Lei. A DSAL vai empenhar-se continuamente nos trabalhos de divulgação sobre a citada Lei através de órgãos de comunicação social, folhetos, cartazes e aplicação de telemóvel para permitir que o público conheça e entenda melhor esta Lei, e fique ciente dos deveres e obrigações a cumprir. Dado isso, a DSAL está disponível para realizar sessões de esclarecimento de acordo com as necessidades das assembleias de condóminos, comissões administrativas e associações relevantes. Para mais informações e efectuação de inscrições é favor telefonar para 8399 9482. Em conformidade com esta Lei, os empregadores são obrigados a pagar o salário mínimo aos trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial, sendo o seu montante de: 30 patacas por hora para trabalhadores com remuneração calculada à hora; 240 patacas por dia para trabalhadores com remuneração calculada ao dia; 6 240 patacas por mês para trabalhadores com remuneração mensal.A DSAL alerta os empregadores para cumprirem a Lei do “Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial “. O incumprimento, por parte do empregador, do pagamento do salário mínimo em conformidade com a citada lei aos seus trabalhadores é considerado como infracção. O empregador é punido com multa de 20 000 patacas a 50 000 patacas por cada trabalhador em relação ao qual se verifica a infracção. Para mais informações sobre “Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial”, pode telefonar para 2871 7810 ou comparecer pessoalmente na sede da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos 221-279, Edifício “Advance Plaza”, Macau. Além disso, a aplicação de telemóvel da DSAL já se encontra disponível a função de “simulação de cálculos sobre direitos laborais” do salário mínimo para que os cidadãos possam efectuar os seus cálculos, sendo bem-vinda o descarregamento (download) desta aplicação. Por outro lado, a página electrónica da DSAL disponibiliza um campo temático sobre o conteúdo desta Lei, que inclui perguntas e respostas frequentes, modelos de contratos de trabalho e acordos para a consulta ao público. Para mais informações, pode visitar a página electrónica da DSAL: www.dsal.gov.mo
A Lei do “Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial” entrará em vigor nesta sexta-feira (1 de Janeiro de 2016)
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