Saltar da navegação

Equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance, dispensados da autorização governamental


Com o desenvolvimento acelerado das tecnologias de radiocomunicações e a evolução constante dos tipos de produtos relevantes, e com vista a permitir aos residentes uma utilização mais conveniente de equipamentos de radiocomunicações diversificados, são dispensados da autorização governamental, mediante o Despacho do Chefe do Executivo n.º 468/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, I Série, de 28 de Dezembro de 2015, mais tipos de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance. No novo despacho, são dispensados da autorização governamental os radares de veículos automóveis cuja utilização se tem generalizado gradualmente. Além disso, o item original “Receptores do Sistema Global de Posicionamento (GPS)” foi alterado para “Receptores do sistema de radionavegação e radiolocalização por satélite”, alargando-se as suas faixas de frequências autorizadas, a fim de dispensar da autorização governamental os diferentes receptores do sistema de radionavegação e radiolocalização por satélite. Destacam-se, em seguida, as novas categorias e alterações de equipamentos: *Anexo Para mais pormenores, é favor consultar o Despacho do Chefe do Executivo n.º 468/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, I Série, de 28 de Dezembro de 2015, ou consultar a página electrónica da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações www.dsrt.gov.mo.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar