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CCAC divulga o Relatório de investigação sobre os 16 terrenos cuja caducidade de concessão não foi declarada


O Chefe do Executivo endereçou, em 25 de Junho deste ano, um ofício ao Comissário contra a Corrupção, solicitando uma investigação sobre o processo de tomada da decisão que levou à não declaração de caducidade de concessão relativamente a 16 terrenos. Concluída a investigação, o CCAC não verificou que as decisões da Administração Pública pela não declaração de caducidade das concessões dos 16 terrenos violaram qualquer disposição legal em vigor. No entanto, relativamente a 3 dos referidos 16 terrenos, a concessão provisória de 25 anos já expirou, não tendo, porém, ainda sido declarada a sua caducidade, o que prejudica o interesse público e os interesses patrimoniais da RAEM. Nesta conformidade, o CCAC sugere que a Administração Pública considere, ao abrigo da Lei de terras, emitir a declaração de caducidade das concessões em causa o mais breve possível. Segundo o relatório do CCAC, no início de 2010, os serviços competentes para as obras públicas começaram a acompanhar a questão dos “terrenos não aproveitados”, identificando 113 processos de concessão com base no critério do “prazo de aproveitamento expirado mas sem ser concluído o aproveitamento”. Na sequência de uma análise preliminar, verificou-se a existência de 48 casos de responsabilidade imputável aos concessionários. Conforme a análise técnico-jurídica sobre estes 48 casos, a Administração Pública declarou 22 concessões de terreno caducas e decidiu, relativamente a 16 terrenos, que apesar da falta de aproveitamento dentro do prazo, a caducidade da concessão não foi declarada, uma vez que a responsabilidade não pode ser exclusivamente imputável aos respectivos concessionários. Além disso, não há, até ao presente, uma decisão final relativamente a 10 casos. Nos termos da Lei de terras, caso o aproveitamento do terreno não seja concluído no prazo estipulado por razões imputáveis ao concessionário, a Administração Pública pode adoptar as seguintes duas formas de acção: 1) aplicação da multa ao concessionário e prorrogação do prazo de aproveitamento do terreno; 2) declaração de caducidade de concessão e devolução do terreno. Por outras palavras, para o tratamento dos terrenos não aproveitados no prazo estipulado, a declaração de caducidade de concessão não é a única solução legal. Para além disso, se a falta de aproveitamento do terreno dentro do prazo estipulado for devido a motivos próprios dos serviços públicos, ou seja, se o atraso no aproveitamento do terreno “não puder ser exclusivamente imputável” ao concessionário, a Administração Pública pode não dar início ao procedimento de declaração de caducidade de concessão. A Lei de terras não prevê expressamente em que circunstâncias é que se aplica a declaração de caducidade de concessão ou se aplica uma multa, nem estabelece critérios concretos em termos de circunstâncias ou graus de imputabilidade, pelo que a Administração Pública pode decidir, conforme a análise técnico-jurídica dos serviços públicos, pela declaração ou não de caducidade de concessão relativamente aos terrenos cujo aproveitamento não foi concluído dentro do prazo estipulado. Após um estudo, o CCAC considera que, em cada caso destes 16 terrenos, as razões ou considerações concretas que levaram à não declaração da caducidade de concessão estão na esfera da discricionariedade da Administração Pública, pelo que o CCAC não tem competência legal e recursos e meios técnicos para avaliar se essas decisões eram as mais adequadas ou correspondentes ao interesse público, devendo a Administração Pública responsabilizar-se por tais decisões. No entanto, durante a investigação, o CCAC verificou que a Administração Pública ao tomar as decisões sobre a não declaração da caducidade, as respectivas 16 concessões provisórias ainda não chegaram ao seu termo, porém 3 desses terrenos viram a sua concessão provisória de 25 anos a ser sucessivamente expirada, no entanto a Administração Pública não lhes deu tratamento atempado. Dois desses 3 terrenos, situados respectivamente na Estrada Marginal da Ilha Verde e no Lote Q2 na Zona de Aterros de Pac On da Taipa, foram concedidos à Transmac – Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L. para a construção de um edifício destinado a terminal de autocarros públicos e estacionamento. Um outro terreno, situado em frente do Centro Cultural de Macau, no NAPE, foi concedido à Macau – Obras de Aterro, Lda. e à Companhia de Desenvolvimento Fomento Predial Sei Pou Limitada, para a construção de um edifício destinado a hotel e habitação. Na sequência de uma visita efectuada ao local, o CCAC verificou que até então não tinha sido realizada nos 3 terrenos acima referidos nenhuma obra de construção nos termos do contrato de concessão. Os dois terrenos concedidos à Transmac – Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L. estão a ser aproveitados para estacionamento de autocarros, enquanto, no terreno concedido à Macau – Obras de Aterro, Lda. e à Companhia de Desenvolvimento Fomento Predial Sei Pou Limitada, encontram-se máquinas e materiais de construção. O CCAC considera que se trata de uma omissão administrativa por parte da Administração Pública que não declarou oportunamente caducas as concessões no seu termo, constituindo, assim, não só uma lacuna na gestão dos recursos territoriais, um prejuízo para o interesse público e patrimonial da RAEM, um atraso no aproveitamento eficaz de terrenos, mas também um potencial risco para os direitos e interesses de terceiros de boa fé, devido à incerteza relativamente ao estado jurídico de terreno. O relatório do CCAC indica que no âmbito dos procedimentos relativos ao tratamento dos “terrenos não aproveitados”, o regime jurídico vigente carece de alguns melhoramentos: em primeiro lugar, na falta de uma definição mais clara sobre o atraso no aproveitamento de terrenos que seja imputável ao concessionário e sobre a respectiva forma sancionatória, o exercício do poder discricionário por parte da Administração Pública é posto em causa; em segundo lugar, não se prevê que a decisão da Administração Pública sobre a autorização da prorrogação do prazo de aproveitamento do terreno e os respectivos fundamentos sejam divulgados de forma adequada, pelo que se considera que falta transparência na gestão de solos; em terceiro lugar, o valor da multa aplicada por atraso no aproveitamento do terreno é demasiado baixo, o que dificulta a produção de qualquer efeito dissuasor. No mesmo relatório indica-se ainda que, durante o tratamento da questão dos “terrenos não aproveitados” por parte da Administração Pública, nomeadamente no que respeita à tomada da decisão que levou à não declaração da caducidade relativamente aos referidos 16 terrenos, as respectivas informações foram divulgadas de forma não atempada, não integral e imprecisa, o que gerou várias suposições e dúvidas na sociedade sobre a legalidade e a razoabilidade da decisão da Administração. Durante um espaço de mais de 5 anos, além de respostas a interpelações na Assembleia Legislativa e aos órgãos de comunicação social, foi rara a divulgação pró-activa de informações por parte da Administração Pública. E só em Junho do corrente ano é que foi anunciado que tinha sido decidida a não declaração de caducidade de concessão relativamente a 16 dos 48 terrenos, tal divulgação de informações de forma faseada e pouco a pouco como se se apertasse um tubo de pasta de dentes, gerou naturalmente dúvidas no público. Para além disso, relativamente à gestão de solos por parte dos serviços competentes para as obras públicas, existem problemas de falta de iniciativa, de gestão não sistemática e não científica. Por fim, no seu relatório o CCAC sugere à Administração Pública a declaração, o mais breve possível, da caducidade das concessões de 25 anos já expiradas, a revisão do regime jurídico sobre o tratamento dos “terrenos não aproveitados” caso estejam reunidas as condições para tal, a divulgação das respectivas informações à comunidade de forma atempada, integral e precisa, e o aumento da transparência do processo de tomada de decisões, facilitando assim o reforço da fiscalização levada a cabo pelos cidadãos e pela opinião pública. Além disso, a gestão de solos pelos serviços competentes para as obras públicas deve ser realizada ainda mais activamente e por iniciativa própria, com vista a uma gestão dos recursos territoriais mais valiosos da RAEM de forma científica e eficaz. Para maiores detalhes sobre o Relatório de investigação, queira consultar a página electrónica do CCAC



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