Saltar da navegação

RAEM tem oficialmente sob a sua jurisdição 85Km2 de áreas marítimas

Mapa sobre a delimitação terrestre

De acordo com o Aviso do Chefe do Executivo n.º 128/2015, publicado, hoje (20 de Dezembro), no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o mesmo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) da RAEM, o Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.º 665 e o Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, na sua versão em chinês, acompanhada da respectiva tradução para português. A partir deste momento, a RAEM tem oficialmente sob a sua jurisdição 85Km2 de áreas marítimas O Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.º 665, promulga o novo Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, sendo revogado, simultaneamente, o Mapa da Divisão Administrativa da RAEM da República Popular da China, promulgado pelo Conselho de Estado em 20 de Dezembro de 1999. Segundo os anexos do mesmo decreto do Conselho de Estado, com vista a apoiar o desenvolvimento socio-económico permanente e estável da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, o Governo Popular Central decide definir a área marítima da RAEM em 85 quilómetros quadrados. Entretanto, passa a ficar sob jurisdição da RAEM o segmento do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco de Macau, situado entre as fronteiras da RAEM e da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong, ou seja, o terreno destinado à construção das instalações complementares do Novo Posto Fronteiriço da RAEM, situado entre o norte das Portas do Cerco da RAEM e a anterior Torre de Bandeira do Posto Fronteiriço de Gongbei. Após o ajustamento da divisão administrativa, a delimitação da divisão administrativa da RAEM abrange as partes terrestres e marítimas. A parte marítima é composta por seis segmentos, que são as do Porto Interior, do Canal da Taipa-Coloane, das águas a sul de Macau, das águas a leste de Macau, da ilha artificial e das águas a norte de Macau. A parte terrestre é composta por dois segmentos, que são o do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco de Macau e o do Canal dos Patos Para mais informações sobre a delimitação da divisão administrativa da RAEM, vá para o YouTube Canal do GCS: www.youtube.com/user/macaogcs

Video:【新聞局】Limites marítimos e terrestres sob jurisdição da Região Administrativa Especial de Macau
Por favor, vá para o YouTube Canal do GCS no YOUTUBE para mais clipes de vídeo: http://youtube.com/macaogcs

Ver galeria