O comissário contra a Corrupção, Cheong Weng Chon, disse, hoje (20 de Dezembro), que a Lei de Terras regulamenta os requisitos específicos de interesse público, com rigor. Segundo o parecer jurídico, apresentado ao governo pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC), o caso “Pearl Horizon” está fora do âmbito de interesse público definido na Lei de Terras, acrescentando que o apoio do governo, aos compradores das fracções dos edifícios em construção estará sujeito ao estipulado na lei. Por ocasião da recepção comemorativa do 16º. Aniversário da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), Cheong Weng Chon, respondeu, à comunicação social, sobre o “Pearl Horizon”, e referiu que o governo solicitou o parecer do CCAC, cuja resposta descreve que os factores desta matéria estão relacionados com a protecção dos consumidores assim como a harmonia e a estabilidade da sociedade, o que representa igualmente o interesse público. Porém acrescentou que, nos termos do n.º 2 do artigo 55.º da Lei de Terras, a definição de interesse público é mais limitada e favorece apenas o desenvolvimento da sociedade, ou seja, define as condições em que o concurso público poderá ser dispensado quando à concessão. Desta forma, o mesmo afirmou que a situação do “Pearl Horizon” não preenche requisitos de interesse público definidos na Lei de Terras O comissário afirmou que, o acompanhamento do caso e o apoio aos compradores das fracções de edifícios em construção têm de decorrer sob o estipulado na lei. Quanto às declarações dos deputados sobre a Lei de Terras, o mesmo responsável optou não comentar. Relativamente à investigação independente do caso dos 16 lotes de terreno, sem declaração de caducidade de concessão, encarregada pelo Chefe do Executivo, Cheong Weng Chon revelou que, o trabalho de investigação foi concluído e o relatório entregue ao Chefe do Executivo, prevendo que na próxima semana sejam divulgados os resultados.