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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Regime de gestão de deposição do material dragado no mar”.


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Regime de gestão de deposição do material dragado no mar”. Em Macau tem sido produzida grande quantidade de material dragado na manutenção dos canais e bacias de manobra e na execução das obras de infra-estruturas no mar. Esse material dragado é depositado no local para deposição do material dragado situado a sudeste de Ká-Hó. Este local encontra-se exactamente nas áreas marítimas a ser administradas pela Região Administrativa Especial de Macau. Tendo por objectivo exercer a jurisdição eficazmente e de acordo com a legislação, bem como proteger o meio marinho e o equilíbrio ecológico, o Governo da RAEM elaborou o projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Regime de gestão de deposição do material dragado no mar” que define o regime de gestão para a realização de deposição do material dragado no mar das áreas da RAEM. De acordo com o projecto de regulamento, os locais para deposição do material dragado são determinados ou extintos por despacho do Chefe do Executivo. A deposição do material dragado no mar carece da autorização prévia emitida pelo director dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. São cobradas à entidade privada titular da autorização as taxas aprovadas por despacho do Chefe do Executivo. O projecto estabelece ainda os elementos a instruir o pedido de autorização, os requisitos para deposição do material dragado, a suspensão, cancelamento e caducidade da autorização e as multas pelas infracções administrativas. As entidades que, até à entrada em vigor do presente regulamento administrativo, tenham sido autorizadas pela autoridade competente do Interior da China a realizar deposição do material dragado no mar devem, no prazo de 30 dias a contar da respectiva entrada em vigor, apresentar à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água o pedido de autorização para deposição do material dragado, munidas de título de autorização válido para o efeito, estando isentas do pagamento das respectivas taxas e sendo o prazo de validade da autorização igual ao do título de autorização original. O projecto de regulamento entra em vigor a 20 do corrente mês.