Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação sobre a navegação de embarcações e o respectivo pessoal a bordo”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação sobre a navegação de embarcações e o respectivo pessoal a bordo”. Para gerir as águas da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, o Governo da RAEM elaborou o regulamento administrativo intitulado “Regulamentação sobre a navegação de embarcações e o respectivo pessoal a bordo”, cujo conteúdo abrange essencialmente: 1. Regulamentação sobre a passagem de embarcações em águas na área de jurisdição da RAEM A inexistência de uma definição clara das águas tradicionalmente sob a jurisdição da RAEM tem conduzido desde sempre à desnecessidade de tratamento de quaisquer formalidades pelas embarcações que navegam nas águas da RAEM. Porém, após a delimitação de águas na área de jurisdição da RAEM, o pessoal a bordo de qualquer embarcação que entre nessas águas é considerado como tendo entrado na RAEM. Tendo em consideração que apesar de algumas dessas embarcações utilizarem o canal de navegação da RAEM, não têm, na realidade, como destino a mesma. Para não afectar a livre navegação das respectivas embarcações após a delimitação das águas, propõe-se neste regulamento administrativo que as embarcações que passam em águas na área de jurisdição da RAEM, com destino distinto desta, tenham de obedecer às regras de navegação definidas pelas autoridades marítimas sem que o respectivo pessoal a bordo necessite de tratar das formalidades de entrada e saída. 2. Matérias relativas à entrada e saída do pessoal a bordo Após a delimitação de águas na área de jurisdição da RAEM, uma vez que esta tem jurisdição exclusiva sobre aquelas, por esse motivo, mesmo que o pessoal a bordo das embarcações que entram ou permanecem em águas na área de jurisdição da RAEM não desembarque, terá já entrado efectivamente nas áreas da RAEM e estará sujeito à jurisdição da RAEM. Contudo, em relação àqueles que estiverem apenas a trabalhar ou que permaneçam a bordo, dado que os mesmos não tiveram a intenção de desembarcar, ou mesmo que desembarquem, permanecerão apenas em determinadas áreas, como nos cais, para fins de abastecimento ou reparação, com vista à regulamentação desta situação, propõe-se neste regulamento administrativo que o pessoal a bordo de embarcações estacionadas em águas na área de jurisdição da RAEM com autorização das autoridades marítimas esteja obrigado a permanecer a bordo das embarcações ou a manter-se em área delimitada por autoridade competente até que as formalidades de entrada estejam cumpridas, sendo a respectiva área delimitada por autoridade competente através de edital. O projecto vai entrar em vigor no dia 20 do corrente mês.



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