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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Regime do Fundo Correccional”


O Fundo do Estabelecimento Prisional (EPM), como entidade dotada de autonomia administrativa e financeira, funciona no âmbito do EPM. Na sequência da fusão do EPM e do Instituto de Menores, organismo dependente da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cria-se a Direcção dos Serviços Correccionais. Perante esta nova situação, há que introduzir alterações na finalidade, funcionamento, recursos e aplicações dos mesmos do actual Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau. Assim, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado “Regime do Fundo Correccional”. De acordo com o projecto, o Fundo Correccional é uma entidade dotada de autonomia administrativa e financeira, que funciona no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços Correccionais. O Fundo tem por finalidade apoiar financeiramente a realização de actividades destinadas à reinserção social dos reclusos e dos jovens internados no Instituto de Menores, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços Correccionais, por forma a promover a sua integração escolar, formativa e social. O Fundo Correccional é gerido por um Conselho Administrativo constituído pelo director da Direcção dos Serviços Correccionais, que preside, pelo chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos da Direcção dos Serviços Correccionais e por um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, designado pelo Chefe do Executivo. O projecto sugere que a prestação do apoio técnico-administrativo ao Fundo Correccional seja assegurado pela Direcção dos Serviços Correccionais e, ainda, que seja revogado o Regulamento Administrativo n.º 11/2003 (Regime do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau). No projecto, preve-se que o diploma entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2016.



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