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O Conselho Executivo concluiu a discussão do Projecto do Regulamento Administrativo sobre a “Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social”


Actualmente, a estrutura, o modelo e o funcionamento do IAS são regulados principalmente pelo Decreto-Lei n.° 24/99/M. Assim, perante a crescente procura dos serviços sociais por parte da população, o IAS terá de criar novos tipos de serviços e lançar projectos específicos, para além de aprofundar e aperfeiçoar os serviços existentes. Nesta conformidade, dada a necessidade de proceder à sua adaptação ao desenvolvimento social, de fazer face aos problemas sociais que se tornam cada vez mais complexos e ainda de efectuar um ajustamento das suas actuais funções em consequência da integração no IAS do Departamento de Reinserção Social da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, torna-se necessário proceder à reorganização da sua actual estrutura, bem como, ao ajustamento adequado da distribuição dos recursos humanos do IAS. A reorganização pretendida será orientada para a concretização dos seguintes cinco objectivos: 1. Alargar o âmbito das atribuições adaptando-se ao desenvolvimento social e às necessidades dos serviços; 2. Clarificar de forma detalhada as atribuições das diversas subunidades orgânicas e regular adequadamente a divisão funcional das mesmas subunidades, a fim de reforçar as funções de organização e coordenação do IAS; 3. Fazer a articulação com o plano relativo à reformulação das funções e estruturas dos serviços, contemplado nas linhas de acção governativa da RAEM; 4. Elevar o nível profissional dos serviços, nomeadamente no que se refere à gestão de casos e aconselhamento; 5. Regular adequadamente a distribuição dos recursos humanos. De acordo com os objectivos atrás referidos, o Governo da RAEM elaborou o Projecto do Regulamento Administrativo sobre a “Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social”, cujo conteúdo principal a seguir se descreve: Em primeiro lugar, o referido projecto estabelece que o IAS é dirigido por um presidente, coadjuvado por 2 vice-presidentes e dispõe de 3 órgãos, nomeadamente, o presidente, o Conselho Administrativo e o Conselho de Reinserção Social. Em segundo lugar, de acordo com o mesmo projecto, o IAS, que presentemente dispõe de 5 departamentos e 8 divisões, passará, após a reestruturação, a compreender 6 departamentos e 17 divisões, como a seguir se apresenta: 1) O Departamento de Serviços Familiares e Comunitários (que é o actual Departamento da Família e Comunidade) compreenderá a Divisão de Assistência Social, a Divisão de Serviços Familiares e a Divisão de Apoio Comunitário. Com vista a dar uma resposta mais eficaz aos desafios decorrentes do trabalho de assistência aos grupos sociais vulneráveis e ainda das situações que se tornam cada vez mais complexas, nomeadamente no que se refere ao risco pessoal, à violência doméstica e à adaptação social, e a fim de melhor rentabilizar a colaboração com as instituições particulares no sentido do bom desenvolvimento dos serviços de apoio à família e à comunidade, o referido projecto prevê a criação das supracitadas 3 unidades a nível de divisão. 2) O Departamento de Solidariedade Social compreenderá a Divisão de Serviços para Crianças e Jovens (que corresponde à actual Divisão de Infância e Juventude), a Divisão de Serviços para Idosos e a Divisão de Serviços de Reabilitação. De acordo com o referido projecto, mantêm-se basicamente as funções e a estrutura do referido Departamento, excluindo a Divisão de Gestão e Licenciamento dos Equipamentos Sociais, que lhe está actualmente subordinada, a qual passará a estar integrada no Departamento de Estudos e Planeamento, bem como, a Equipa de Obras que passará a integrar o Departamento Administrativo e Financeiro. 3) O Departamento de Prevenção e Tratamento da Dependência do Jogo e da Droga (que é o actual Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência) compreenderá a Divisão de Educação para o Combate à Toxicodependência, a Divisão de Tratamento e Reinserção Social e a Divisão de Prevenção e Tratamento do Jogo Problemático. Com o desenvolvimento da indústria do jogo e entretenimento de Macau, os problemas causados pelo jogo problemático a indivíduos, a famílias e à sociedade tornam-se cada vez mais complexos, pelo que é necessário, designadamente, alargar a dimensão dos trabalhos de prevenção; aprofundar os trabalhos sobre aconselhamento para abstenção do vício do jogo; promover o jogo responsável; dar atenção à população de alto risco; prestar, adequada e oportunamente, os serviços de apoio aos trabalhadores da indústria do jogo. É de referir que o projecto em causa contempla ainda a criação da Divisão de Prevenção e Tratamento do Jogo Problemático. 4) O Departamento de Reinserção Social, actualmente pertencente à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, passa a estar integrado no IAS, com vista a uma melhor organização das acções de reestruturação das funções da Administração Pública. 5) O Departamento de Estudos e Planeamento (mantém-se a designação actual) compreenderá a Divisão de Desenvolvimento Profissional e Planeamento, a Divisão de Gestão de Subsídios a Instituições e a Divisão de Licenciamento e Fiscalização dos Equipamentos Sociais (que corresponde à actual Divisão de Gestão e Licenciamento dos Equipamentos Sociais). Com vista ao reforço dos estudos, planeamento e promoção do desenvolvimento profissional do serviço social, à coordenação da gestão de subsídios para as instituições, bem como, à realização dos trabalhos inerentes ao licenciamento e fiscalização dos equipamentos sociais, o projecto em causa define a criação da Divisão de Desenvolvimento Profissional e Planeamento e da Divisão de Gestão de Subsídios a Instituições, bem como, a integração no supramencionado Departamento da Divisão de Gestão e Licenciamento dos Equipamentos Sociais, actualmente subordinada ao Departamento de Solidariedade Social. 6) O Departamento Administrativo e Financeiro compreenderá a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (resultante da desagregação da actual Divisão Administrativa e Financeira) e a Divisão de Informática (que é a actual Divisão de Organização e Informática). 7) A Divisão Jurídica e de Tradução. 8) A Divisão de Relações Públicas e de Comunicação Social. Em terceiro lugar e, por último, em conformidade com o mesmo projecto, haverá um aumento do número dos trabalhadores do quadro do IAS que passará dos actuais 192 para 232. O projecto estipula que o regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.



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