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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Lei da assistência judiciária inter-regional em matéria penal”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Lei da assistência judiciária inter-regional em matéria penal”. O artigo 93.º da Lei Básica dispõe que a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) pode manter, mediante consultas e nos termos da lei, relações jurídicas com órgãos judiciais de outras partes do País, podendo participar na prestação de assistência mútua. Ao abrigo deste artigo, a RAEM já celebrou com o Interior da China e com o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) cinco acordos de assistência judiciária, quatro deles em matéria civil e comercial e um sobre assistência judiciária em matéria penal, intitulado “Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas”. Desde a entrada em vigor deste acordo, o Governo da RAEM já procedeu à transferência de mais de 45 pessoas condenadas para cumprirem pena na RAEHK. A par do desenvolvimento das relações entre a RAEM e as regiões vizinhas, verificou-se um aumento significativo do número de crimes transfronteiriços. Com vista a combater esses crimes é necessário que as jurisdições da República Popular da China (RPC) intensifiquem entre si a assistência judiciária em matéria penal. Os artigos 213.º a 223.º do Código de Processo Penal já contêm disposições relativas à assistência judiciária em matéria penal entre as autoridades judiciárias da RAEM e autoridades exteriores, bem como à revisão e confirmação de sentenças penais proferidas por autoridades judiciárias exteriores à RAEM. No entanto, o Código de Processo Penal não oferece uma regulamentação detalhada, não abrangendo todas as formas usuais de assistência judiciária em matéria penal, como resulta, desde logo, do artigo 217.º, que prevê que o processo de entrega de infractor em fuga seja regulado em lei especial. Com a presente proposta de lei visa-se facilitar, no futuro, a assistência judiciária em matéria penal entre a RAEM e outras jurisdições da RPC. Pretende-se com ela consagrar princípios e regras gerais da assistência judiciária inter-regional em matéria penal, salvaguardar os direitos e garantias dos intervenientes no processo de assistência, regular a competência interna para receber, enviar, formular, instruir e decidir os pedidos de assistência e regular a tramitação interna dos processos de assistência mais comuns, como sejam a entrega de infractor em fuga, a execução de sentença penal, a transferência de pessoa condenada, a transmissão de procedimento penal e outras formas de colaboração judiciária em matéria penal.



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