O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto da Proposta de lei que altera a Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas). Tendo a Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas) entrado em vigor há mais de seis anos, há necessidade de se proceder atempadamente a uma revisão global e ao aperfeiçoamento desta Lei. Para o efeito, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau alterou esta Lei, de acordo com o conteúdo e as sugestões do Relatório de Análise e Avaliação da Alteração à Lei n.º 17/2009, elaborado pelo “Grupo Especializado para a Revisão da Lei de Combate à Droga”, aprovado pela Comissão de Luta contra a Droga em 2015, tendo a Proposta de lei incluído os seguintes conteúdos: 1) Elevação do limite mínimo das penas do “crime de tráfico de droga”; 2) Elevação da moldura penal do “crime de consumo de droga”; 3) Introdução do limite da quantidade de droga no “crime de consumo de droga”; 4) Criação das medidas de obtenção de amostra de urina. Além disso, de acordo com as deliberações tomadas, respectivamente nas 53.ª, 57.ª e 58.ª Sessões da Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, foram alteradas as tabelas anexas à Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas de 1988, à Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961 e à Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971, pelo que se deve também proceder ao aditamento e ajustamento das sete substâncias constantes das correspondentes tabelas anexas à Lei n.º 17/2009.