Saltar da navegação

A consulta pública sobre o Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção de Macau terminará em 23 de Dezembro

Nas sessões de consulta pública sobre o Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção de Macau foram recolhidas amplamente as opiniões e as sugestões públicas.

Para reduzir na fonte a produção de resíduos de materiais de construção e estimular a separação, também na fonte, através de meios financeiros, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) está a realizar uma auscultação das opiniões sobre o documento de consulta intitulado “Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção de Macau”, durante 45 dias, terminando a consulta pública a 23 de Dezembro de 2015. Após a integração e análise das opiniões e sugestões recolhidas, a DSPA elaborará a proposta final e acompanhará os trabalhos de legislação posteriores, por forma a aperfeiçoar a gestão e as medidas de supervisão em relação a resíduos de materiais de construção. Tendo sido compiladas as opiniões recolhidas nas 8 sessões de consulta exclusivas destinadas ao sector de construção civil, às associações profissionais envolvidas e aos cidadãos, as opiniões apresentadas revelam, de um modo em geral, a concordância com as propostas mencionadas no documento de consulta. No que diz respeito à cobrança de taxas para aterro de resíduos de materiais de construção, propõe-se que o depósito de resíduos de materiais de construção (resultantes de estaleiros de obras, domésticos, de estabelecimentos comerciais, de escritórios, etc.) no Aterro deixe de ser gratuito e que se passe a cobrar taxas para o efeito, bem como que sejam fixadas em taxa não inferior a 130 patacas por cada tonelada de materiais de construção com outros resíduos e em taxa não inferior a 30 patacas por cada tonelada de materiais de construção já separados a partir de fonte. Relativamente ao plano de redução de resíduos de materiais de construção, propõe-se que deva ser elaborado o plano de redução dos resíduos antes de se iniciar a execução de obras em grande escala, e que os promotores das obras devam designar o seu pessoal para efectuar o respectivo acompanhamento. Visto que não são exigidas técnicas especializadas, o pessoal geral de obras, que recebeu a formação básica, pode desempenhar as respectivas funções. Antes da implementação do regime, a DSPA elaborará o modelo do referido plano para efeitos de referência e proporcionará a correspondente formação básica conjuntamente com os serviços competentes ou com outras instituições de formação profissional. O documento de consulta está disponível na página electrónica da DSPA (www.dspa.gov.mo), podendo também ser levantado na DSPA e no Centro de Serviços da RAEM. As opiniões podem ser apresentadas, até 23 de Dezembro, pessoalmente (na DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.ºs 11 a 11-D, Edifício dos Correios, Rés-do-chão, Macau) ou por telefone (n.º 2876 2626), ou enviadas para a DSPA por correio, e-mail (cndwastes@dspa.gov.mo) ou telefax (n.º 2872 5129).

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar