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Os Serviços de Saúde deram a respectiva atenção a criação pela Sociedade de Pesquisa de Psicologia de Macau de uma equipa de trabalho para lidar com crises psicológicas em Macau


Em relação à reportagem veiculada pelo Jornal Ou Mun quanto à criação, pela Sociedade de Pesquisa de Psicologia de Macau, de uma equipa de trabalho para lidar com crises psicológicas em Macau , os Serviços de Saúde estão a dar a devida atenção ao assunto, apelando à respectiva entidade que esta deve ter em consideração as disposições previstas na legislação vigente. Em Macau, o Decreto-Lei n.º 84/90/M em vigor regula o licenciamento para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde, as suas condições de licenciamento e procedimentos para apreciação e aprovação. Os indivíduos que exerçam a actividade de terapeuta (na área da psicoterapia) devem solicitar a licença para o efeito junto dos Serviços de Saúde. Se os trabalhos desenvolvidos por qualquer equipa envolverem serviços de avaliação e tratamento psicológico clínico, é obrigatório o pedido de licença para o exercício da actividade de acordo com o referido Decreto-Lei. É necessário esclarecer que aos profissionais de saúde não residentes sem licença emitida pelos Serviços de Saúde não é permitida a prestação de serviços de avaliação e tratamento psicológico clínico em Macau. Caso os indivíduos não portadores das licenças para o exercício da actividade de terapeuta (na área de psicoterapia) exerçam o trabalhao de prestação de tratamento psicológico clínico, serão considerados infractores, sendo aplicável a sanção administrativa ou até a assunção da responsabilidade criminal nos termos legais.



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