O Governo da Região Administrativa Especial de Macau investiu na construção do Sistema de Banda Larga Sem Fios - WiFi GO para proporcionar aos cidadãos e turistas o serviço de acesso gratuito à Internet de banda larga sem fios em vários espaços do governo, instalações públicas e atracções turísticas de Macau. O “WiFi GO” já entrou em funcionamento há mais de cinco anos e o número dos seus utilizadores tem aumentado constantemente, tendo sido registados, até Outubro de 2015, no total, mais de 23,7 milhões de acessos bem-sucedidos à Internet nos seus locais de serviço. Para satisfazer a necessidade do aumento constante dos utentes do WiFi GO, a Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações elevou, ainda mais, em Outubro do corrente ano, a velocidade de ligação do sistema global do WiFi GO com a Internet. Além disso, realizou, conforme a situação real dos locais de serviço existentes, a expansão e integração das áreas da cobertura do serviço de alguns dos locais, procedendo também a trabalhos relativos ao aumento dos locais de serviço e à optimização do serviço, amplificando, ainda mais, a área da cobertura do serviço WiFi GO. Os 21 locais de serviço acrescentados nesta fase entrarão em funcionamento formalmente a partir do dia 15 de Dezembro de 2015 para a utilização pública. Após o ajustamento e aumento dos locais de serviço nesta fase, totalizam-se em Macau 183 locais onde se presta o serviço de acesso gratuito à Internet de banda larga sem fios. Entre os quais, os locais de serviço originais e recém-aumentados nos postos fronteiriços prestarão, durante 24 horas, o serviço de acesso gratuito à Internet de banda larga sem fios. Para informações mais pormenorizadas acerca do serviço “WiFi GO” e respectivos locais de serviço, pode ser consultada a página electrónica www.wifi.gov.mo. Em caso de dúvidas ou opiniões sobre o serviço “WiFi GO”, pode ligar para a linha aberta do serviço através do número 28283883 ou enviar correio electrónico para enquiry@wifi.gov.mo. Os novos locais de serviço situam-se em: (* viden em anexo)